DECISÃO Nº 17/CONSC RE/UFFS/2026

Aprova, em caráter preliminar, a proposta de criação do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado, do Campus Realeza, e autoriza o prosseguimento da tramitação institucional do processo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.030762/2024-15,

 

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, em caráter preliminar, a proposta de criação do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado, do Campus Realeza, compreendendo:

I – o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

II – o Estudo de Viabilidade e Implantação;

III – o Estudo de Demanda;

 

Art. 2ºAutorizar a Direção do Campus Realeza a promover os encaminhamentos previstos na regulamentação institucional para a continuidade da tramitação do processo, com vistas ao envio de solicitação de autorização para a criação do Curso junto ao Ministério da Educação, observados os procedimentos previstos no art. 41 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na regulamentação institucional aplicável.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de julho de 2026.

 

Data do ato: Realeza-PR, 07 de julho de 2026.
Data de publicação: 08 de julho de 2026.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus - Realeza