EDITAL Nº 5/CAEC LS/UFFS/2026

CHAMADA COMPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA AÇÃO DE CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção complementar de discentes para atuação na condição de bolsista em ação de cultura institucionalizada no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 09 (nove) meses, com vigência de abril/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição da cota de bolsa PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.1.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2 São compromissos do bolsista:

3.2.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.2.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.2.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.2.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.2.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.3 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.3.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.3.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

3.4 São compromissos do bolsista:

3.4.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.4.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.4.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.4.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.4.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.4.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.5 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 17 h de 25/03/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085)

Projeto

Paulo Henrique Vailati

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação. 3) Apresentar boa comunicação oral.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções, apresentando o estudante e motivação para participação no projeto, abordando interesse ou familiaridade com a Ficção Científica e Fantasia (não apenas com livros).

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: paulo.vailati@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 17 h do dia 25/03/2025

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço do responsável pela seleção da ação.

Seleção

26 e 27/03/2026

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Final

Após às 15 h de 30/03/2026

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados no projeto na tabela do item 4.1.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada, constarão como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1  O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:

7.1.1  Edital de Seleção de Bolsista.

7.1.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.

7.1.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

7.2  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

7.3  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.4  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.5  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.6  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.7  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DAEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.

10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:

10.6.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.

10.6.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.

10.6.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.

10.7  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

10.8  A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.

10.9  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

10.10  O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.

10.11  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.

10.12  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2026.
Data de publicação: 06 de maio de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul