EDITAL Nº 6/CAEC LS/UFFS/2026
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista para atuação em Ação de Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
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Título da Ação |
Coordenador |
Candidato selecionado como bolsista Pibis |
Candidato selecionado como bolsista Pibex |
Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários |
Candidatos desclassificados |
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Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085) |
Paulo Henrique Vailati |
Não se aplica |
1) Ana Luiza Muller de Moraes Gonçalves (Matrícula 20260009506) |
1) Lidiane do Rosario Camargo (Matrícula 20250017003) 2) Caio Czarnobay da Costa (Matrícula (20260010507) 4) Emilly Cristine Azevedo (Matrícula 20260001491) |
Não se aplica |
2 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
2.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
2.1.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
2.1.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
2.1.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
2.1.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
2.1.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
2.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
2.2 São compromissos do bolsista:
2.2.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
2.2.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
2.2.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
2.2.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
2.2.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
2.3 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
2.3.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
2.3.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
2.4 São compromissos do bolsista:
2.4.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
2.4.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.
2.4.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA
2.4.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
2.4.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
2.4.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
2.5 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
3 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
3.1. O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
3.1.1 Edital de Seleção de Bolsista.
3.1.2 Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
3.1.3 O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
3.2 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
3.3 A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
3.4 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
3.5 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
3.6 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
4. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada Ação de Extensão e Cultura integrantes desse edital, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2026.
Data de publicação: 06 de maio de 2026.
Ceyca Lia Palerosi Borges
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul