EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025
APRESENTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 45/2023/CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
- Da composição do Conselho de Campus:
Segundo o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus, sua composição será conforme segue:
“I - Diretor(a) do Campus.
II - Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu.
III - Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a).
IV - Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas.
V - 7 Docentes eleitos.
VI - 3 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as).
VII - 2 Discentes indicados pela representação estudantil.
VIII - 1 Representante da comunidade regional.
- 1° O(a) Diretor(a) do Campus será o(a) presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade (conforme Estatuto da UFFS).
- 2° Os conselheiros referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do Conselho.
- 3° A composição deste Conselho deverá atender a proporção mínima de 70% de docentes, conforme Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
- 4° Os membros titulares eleitos elencados nos incisos V e VI terão mandato de 02 (dois) anos com suplentes eleitos concomitantemente, que os substituirão em caso de faltas ou impedimentos e os sucederão em caso de vaga.
- 5° Antes do término do mandato dos membros elencados nos incisos V e VI, o Conselho designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.
- 6° A candidatura ao Conselho para os membros citados nos incisos V e VI será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.
- 7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
- 8° Os membros elencados no inciso VII serão indicados, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Campus.
- 9° Os membros relacionados no inciso VIII serão indicados pelo Conselho Comunitário do Campus, sendo o mandato de dois anos, permitida uma recondução (conforme Estatuto da UFFS). §10° Em caso de vacância do titular, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie será chamada a chapa com maior votação entre aquelas que ainda não tenham sido empossadas. Em não havendo chapa remanescente, caberá decisão ao Conselho de Campus sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga em aberto.
- 11° Os conselheiros a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII, perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, devidamente comprovado.
- 12° Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII e VIII, poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, a qual se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho.
- 13° É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus.
- Das Chapas
I - A candidatura para representação docente e representação dos servidores técnicos administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente via e-mail para sedoc.ls@uffs.edu.br.
II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para integrar a quantidade de chapa faltante em edital específico para tal finalidade.
III - A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos.
- Votantes
Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus da UFFS - Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital.
II - Os servidores Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no Campus Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital.
III - O eleitor que estiver como integrante de mais de um segmento deverá optar por um único segmento para votar, indicando-o à Comissão Eleitoral através do e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br no período de recurso ao cadastro eleitoral.
- Vagas por segmentos:
I - Segmento Docente: 7 (sete) chapas;
II - Segmento Técnico Administrativo: 3 (três) chapas.
5 - Disposições Gerais
I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir esse item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.
II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos, quando essa ocorrer após a homologação.
III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
- Calendário
Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Publicação do Edital |
08/09/2025 |
Inscrição de chapas exclusivamente via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br |
08/09/2023 a 21/09/2025 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
22/09/2025 |
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
23/09/2025 |
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral, caso houver impugnações. |
24/09/2025 |
Período para recurso de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral |
25/09/2025 |
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
26/09/2025 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br |
26/09/2025 a 29/09/2025 |
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas à comunidade |
27/09/2025 a 06/10/2025 |
Eleição (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 02/10/2025) |
07/10/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
08/10/2025 |
Período para recurso do resultado provisório |
09/10/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 10/10/2025 |
Homologação final do resultado |
A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul -UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS.
- Inscrições, recursos e divulgação
I - As inscrições deverão ser realizadas em formato PDF exclusivamente por e-mail, (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);
II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo II (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);
III - A confirmação da inscrição ocorrerá por meio da resposta ao e-mail de inscrição recebido do canditado, contendo nessa confirmação o número de protocolo;
V - A divulgação das chapas inscritas, as homologações, o cadastro eleitoral e o resultado serão realizados através de divulgação no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul - Institucional -Conselho de Campus Editais conforme cronograma estabelecido no item 6. OU divulgação no site boletim.uffs.edu.br - Atos Normativos - Edital - Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
- Eleição
A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto online, ou de acordo com as orientações a serem divulgadas no dia 02/10/2025 no site da UFFS-Campus Laranjeiras do Sul -Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais.
I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 6, tem direito a voto, sendo:
- a) O segmento Docente vota em até 7 (sete) chapas para representação docente;
- b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em até 3 (três) chapas para representação dos Técnicos Administrativos em Educação.
II - A votação será realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação no dia 07/10/2025, conforme instruções a serem divulgadas.
Parágrafo único - Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 4, a votação poderá ser realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia geral, a ser convocada por edital da comissão eleitoral publicado no dia 02/10/2025, até às 17 horas. Não caberá recurso.
III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:
- a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
- b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
- c) Membro titular com maior idade.
V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, designada pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS, mediante deliberação da maioria de seus membros.
VI-Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere às eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.
- Apuração dosresultados
O resultado da eleição será publicado no site da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul -Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais, conforme calendário eleitoral e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.
10 - Da Posse
A posse dos eleitos será imediata à homologação do resultado final do processo eleitoral em Sessão do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.
Data de publicação: 08 de setembro de 2025.
Regis Clemente da Costa
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul