EDITAL Nº 16/CER/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS INICIATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL”

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”.
1.1.1 O respectivo projeto possui financiamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e se destina ao desenvolvimento de ações nos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
1.1.2 O projeto terá como local de apoio a UFFS Campus Erechim.

2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Erechim, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Valor mensal

da bolsa (R$)

Período de atuação

Início

Bolsista – Apoio Técnico

02

R$ 700,00

12 meses

(08/2025 a 07/2026)

20/08/2025

Bolsista – Apoio à sistematização e gestão de informações

02

R$ 700,00

12 meses

(08/2025 a 07/2026)

20/08/2025

Bolsista – Apoio à Comunicação

01

R$ 700,00

12 meses

(08/2025 a 07/2026)

20/08/2025

3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de Agosto de 2025.
3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.
3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial, no Campus Erechim ou outros locais definidos pela coordenação do projeto.
3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do projeto.
3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.6 Conforme o andamento do projeto, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições de todos os bolsistas, com prioridade àquelas que sejam de maior pertinência à função pretendida (conforme disposto no quadro do item 3):
I. Apoiar a realização do Ciclo de Feiras da Agricultura Familiar, prioritariamente na região Sul;
II. Apoiar iniciativas de publicização das feiras e eventos da Agricultura Familiar, prioritariamente na região Sul;
III. Apoiar a produção e a comercialização de empreendimentos da Agricultura Familiar;
IV. Desenvolver atividades de monitoramento, organização e mobilização das feiras e eventos da Agricultura Familiar;
V. Auxiliar na sistematização dos processos de comercialização da Agricultura Familiar, a partir de feiras e eventos;
VI. Sistematizar dados referentes às atividades desenvolvidas pelo projeto e contribuir na elaboração de documentos relativos à divulgação técnico-científica do projeto;
VII. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para participação em eventos, mediante convocação antecipada da coordenação do projeto;
VIII. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação do projeto.

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I. Ser estudante de qualquer curso de graduação do Campus Erechim, com vínculo efetivo com a UFFS;
II. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
III. Apresentar Carta de Experiências junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);
V. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min do dia 14/08/2025, por meio de envio do formulário de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado para os e-mails valdecir.zonin@uffs.edu.br e marcio.eduardo@uffs.edu.br.
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de Carta de Experiências, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do projeto e na função pretendida.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
I. Análise da Carta de Experiências, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;
II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da Carta de Experiências levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
I. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;
II. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;
III. Atuação em projetos de Extensão - Peso de 10 pontos;
IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1 A nota final da Carta de Experiências será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I. Contribuições para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Etapas

Datas

Inscrições

Até 14/08/2025

Homologação das inscrições

15/08/2025, até 12h

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

15/08/2025 até 17h

 

Entrevistas

18/08/2025, até às 12h

Divulgação do Resultado Provisório

18/08/2025, até 17h

Recursos sobre o Resultado Provisório

18/08/2025 – das 18h às 21h

Divulgação do Resultado Final

A partir do dia 19/08/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cer).

9 DOS RECURSOS
9.1 Os recursos devem ser protocolados através dos e-mails valdecir.zonin@uffs.edu.br e marcio.eduardo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
9.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
9.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

10 DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do certame está condicionada à execução do projeto e ao contrato celebrado junto à Fundação de Apoio.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A banca de seleção é composta por três avaliadores designados pela Coordenação do projeto.
11.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelos e-mails valdecir.zonin@uffs.edu.br e marcio.eduardo@uffs.edu.br ou via whatsApp: 54 9 81158582 com prof. Dr. Marcio Freitas Eduardo.
11.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Data do ato: Erechim-RS, 12 de agosto de 2025.
Data de publicação: 12 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/CER/UFFS/2025