EDITAL Nº 37/CLS/UFFS/2026

CHAMADA PÚBLICA 04/2026 - APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para os Jogos Universitários da UFFS (JUFFS), em face da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (art. 53, inciso X e § 3º), do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 15 de janeiro de 2024, e da Resolução nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.

 

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento entre os dias 30 de outubro a 2 se novembro de 2026.

 

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

2.1. Cota Econômica I – Itens para premiação e estrutura de competição  

a) Item 01 - Fornecimento de 10.000 litros de água sem gás.

b) Item 02 – Fornecimento de 200 medalhas.

c) Item 03 - Fornecimento de 3 quilos de filamento para impressora 3D.

d) Item 04 - Fornecimento de 2 Troféus.

e) Item 05 - Fornecimento de 5 tendas.

d) Item 06 – Cessão de quadra de areia.

f) Item 07 – Cessão de Campo de futebol 7.

     

2.2 Cota Econômica II – Apoio de produtos e serviços para corrida rústica

a) Item 01 - Fornecimento de 300 bananas.

b) Item 02 – Fornecimento de 300 maças.

c) Item 03 - Fornecimento de 30 melancias.

d) Item 04 - Fornecimento de 30 cucas.

e) Item 05 – Fornecimento de 30 bolos.

f) Item 06 - Fornecimento de 50 pessoas para apoio na sinalização do percurso da corrida rústica.

g) Item 07 - Fornecimento de 300 camisetas para competidores.

 

2.3 Cota Econômica III – Insumos e serviços para Sunset

a) Item 01 - Fornecimento de 12 litros de Xarope de groselha.

b) Item 02 – Fornecimento de 100 litros de suco de laranja.

c) Item 03 - Fornecimento de 30 litros de leite de coco.

d) Item 04 - Fornecimento de 20 caixas de leite condensado.

e) Item 05 - Fornecimento de 30 litros de suco de abacaxi.

f) Item 06 - Fornecimento de 17 litros de xarope de maça verde.

g) Item 07 - Fornecimento de 17 litros de xarope de gengibre.

h) Item 08 - Fornecimento de 100 litros de água com gás.

i) Item 09 - Fornecimento de 1.000 copos descartáveis de 300ml.

j) Item 10 - Fornecimento de adesivos 500 para copos.

k) Item 11 - Fornecimento de serviço de transporte, com deslocamento 1 deslocamento da região central do município de Laranjeiras do Sul até o Campus Laranjeiras do Sul no início do evento e 1 deslocamento do campus até a região central do município de Laranjeiras no Final do Evento.

 

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br e membros da comissão do evento, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Os proponentes deverão informar, no ato da proposta, qual ou quais Cotas pretendem oferecer, os produtos ofertados e as respectivas quantidades. A comissão organizadora do Evento disponibilizará, mediante solicitação pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br, as quantidades estimadas necessárias para cada Cota, de modo a orientar a elaboração das propostas de acordo com a real necessidade do Evento.

3.3 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 25 de outubro de 2026 às 23h59min, horário de Brasília.

3.4 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 1 dia em alta qualidade de definição.

 

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam a este Edital, observados os seguintes critérios objetivos, nesta ordem:

1. Ordem cronológica de recebimento da proposta;

2. Atendimento à finalidade prevista no item 1 deste Edital;

3.Apoio oferecido: tipo e quantidade de produtos ou serviços ofertados, em comparação à quantidade necessária informada pela comissão organizadora, nos termos do item 3.2.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento, pelo e-mail  coord.adm.ls@uffs.edu.br.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo está limitada à necessidade do Evento.

 

5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES

5.1 Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

5.2 O apoio de que trata esta Chamada Pública não poderá ocorrer em espécie, dinheiro ou qualquer outro recurso ou valor monetário, devendo os valores sugeridos ser convertidos em produtos e/ou serviços a serem entregues à UFFS pelas empresas selecionadas.

5.3 Não será aceito o apoio de empresas ou pessoas que, de alguma forma, realizem atividade contrária ou incompatível com os interesses promovidos pela UFFS, bem como é vedado o apoio de empresas ou pessoas que possam gerar situação de conflito de interesse.

5.4 As ações de divulgação previstas nesta Chamada ficam restritas ao local do Evento e ao público participante deste, não sendo permitida a fixação de materiais em paredes ou de forma que gere dano à estrutura física da instituição.

5.5 É vedada a realização de qualquer atividade de comercialização de bens ou serviços durante o Evento por parte dos apoiadores.

5.6 Os produtos e/ou serviços ofertados no âmbito desta Chamada serão recebidos e utilizados pela UFFS sem caráter de exclusividade e sem qualquer contrapartida financeira por parte da instituição.

5.7 No caso de fornecimento de produtos alimentícios, a empresa apoiadora deverá comprovar a procedência e a regularidade sanitária dos produtos ofertados, cabendo à comissão organizadora adotar as medidas cabíveis de verificação, em observância às orientações do PARECER n. 00098/2017/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU.

5.8 Eventuais danos ou problemas de qualquer espécie causados à UFFS pelos apoiadores serão passíveis de ressarcimento e de responsabilização civil e criminal.

5.9 A observância do disposto neste item é de responsabilidade da comissão organizadora do Evento.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores do Evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias evento;

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

6.3 A eventual reprodução do nome, da logomarca, de símbolos ou siglas da UFFS pelos apoiadores deverá observar as diretrizes do Guia de Identidade Visual da Instituição, quanto a dimensões, tipologia, cores e áreas de preservação, sendo vedado seu uso para fins de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou para finalidade diversa da prevista neste Edital.

 

7 – DA FORMALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO

7.1 O patrocínio decorrente da presente Chamada Pública será formalizado por meio de convênio (lato sensu) ou acordo de cooperação a ser firmado entre a UFFS e a(s) empresa(s) selecionada(s), aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

8 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 28 de outubro de 2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 Do resultado da presente Chamada Pública caberá interposição de recurso administrativo, no prazo estabelecido no cronograma constante do item 14, o qual será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

10 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

10.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 29 de outubro de 2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 30 de outubro de 2026.

10.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

10.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

11 – DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO

11.1 Em caso de inadimplemento, pela empresa selecionada, quanto à entrega do apoio ofertado, poderá a comissão organizadora convocar a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da exclusão da empresa inadimplente de futuras edições desta Chamada Pública.

 

12 – DO FORO

12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Guarapuava/PR (competente sobre o Município de Laranjeiras do Sul/PR), para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

13 – CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

01 de outubro de 2026

Prazo para Impugnação da Chamada

02 de outubro de 2026

Submissão de Propostas

Até 25 de outubro de 2026

Publicação do Resultado provisório

Até 26 de outubro de 2026

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

Até 27 de outubro de 2026

Resultado Final

Até 28 de outubro de 2026

Realização do Evento

De 30 de outubro a 02 de novembro de 2026

 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

12.2 Esta Chamada Pública não gera direito subjetivo à contratação ou à celebração de convênio com a UFFS, destinando-se a seleção nela realizada exclusivamente à formação de rol de potenciais apoiadores para o Evento.

12.3 A participação nesta Chamada Pública não implica, para os proponentes, direito à contratação futura com a UFFS, tampouco gera vínculo institucional de qualquer natureza.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2026.
Data de publicação: 30 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

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