EDITAL Nº 38/CLS/UFFS/2026

CHAMADA PÚBLICA 05/2026 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a VIII Feira de Ciências da Cantu, em face da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (art. 53, inciso X e § 3º), do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 15 de janeiro de 2024, e da Resolução nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 
1 – DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da VIII Feira de Ciências da Cantu, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2026.
 
2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:
2.1. Cota Econômica I – Itens para premiação
a) Item 01 – 5 quilos de filamento para impressora 3D.
 
2.2 Cotas Econômicas II – Itens de estrutura para o evento
a) Item 01 – Fornecimento de 100 mesas plásticas empilháveis.
b) Item 02 – Fornecimento de 1 carrinho de pipoca, com insumos e serviços inclusos.
c) Item 03 - Fornecimento de 1 Plataforma de vídeo 360°.
d) Item 04 – Fornecimento de 600 litros de água.
e) Item 05 – Fornecimento de 1 palco de médio porte, com estrutura adequada para a realização da cerimônia de premiação e entrega de medalhas da Feira de Ciências da UFFS.
 
3 – PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail feiracienciasuffs@gmail.com e membros da comissão do evento, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
3.2 Os proponentes deverão informar, no ato da proposta, qual ou quais Cotas pretendem oferecer, os produtos ofertados e as respectivas quantidades. A comissão organizadora do Evento disponibilizará, mediante solicitação pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br, as quantidades estimadas necessárias para cada Cota, de modo a orientar a elaboração das propostas de acordo com a real necessidade do Evento.
3.3 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 19 de outubro de 2026 às 23h59min, horário de Brasília.
3.4 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 1 dia em alta qualidade de definição.
 
4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam a este Edital, observados os seguintes critérios objetivos, nesta ordem:
  1. Ordem cronológica de recebimento da proposta;

  1. Atendimento à finalidade prevista no item 1 deste Edital;

  2. Apoio oferecido: tipo e quantidade de produtos ou serviços ofertados, em comparação à quantidade necessária informada pela comissão organizadora, nos termos do item 3.2.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento, pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo está limitada à necessidade do Evento.
 
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES
5.1 Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.
5.2 O apoio de que trata esta Chamada Pública não poderá ocorrer em espécie, dinheiro ou qualquer outro recurso ou valor monetário, devendo os valores sugeridos ser convertidos em produtos e/ou serviços a serem entregues à UFFS pelas empresas selecionadas.
5.3 Não será aceito o apoio de empresas ou pessoas que, de alguma forma, realizem atividade contrária ou incompatível com os interesses promovidos pela UFFS, bem como é vedado o apoio de empresas ou pessoas que possam gerar situação de conflito de interesse.
5.4 As ações de divulgação previstas nesta Chamada ficam restritas ao local do Evento e ao público participante deste, não sendo permitida a fixação de materiais em paredes ou de forma que gere dano à estrutura física da instituição.
5.5 É vedada a realização de qualquer atividade de comercialização de bens ou serviços durante o Evento por parte dos apoiadores.
5.6 Os produtos e/ou serviços ofertados no âmbito desta Chamada serão recebidos e utilizados pela UFFS sem caráter de exclusividade e sem qualquer contrapartida financeira por parte da instituição.
5.7 No caso de fornecimento de produtos alimentícios, a empresa apoiadora deverá comprovar a procedência e a regularidade sanitária dos produtos ofertados, cabendo à comissão organizadora adotar as medidas cabíveis de verificação, em observância às orientações do PARECER n. 00098/2017/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
5.8 Eventuais danos ou problemas de qualquer espécie causados à UFFS pelos apoiadores serão passíveis de ressarcimento e de responsabilização civil e criminal.
5.9 A observância do disposto neste item é de responsabilidade da comissão organizadora do Evento.
 
6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores do Evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:
6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;
6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias evento;
6.2.3 Afixar cartazes em locais aprovados pela organização do Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.
6.3 A eventual reprodução do nome, da logomarca, de símbolos ou siglas da UFFS pelos apoiadores deverá observar as diretrizes do Guia de Identidade Visual da Instituição, quanto a dimensões, tipologia, cores e áreas de preservação, sendo vedado seu uso para fins de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou para finalidade diversa da prevista neste Edital.
 
7 – DA FORMALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO
7.1 O patrocínio decorrente da presente Chamada Pública será formalizado por meio de convênio (lato sensu) ou acordo de cooperação a ser firmado entre a UFFS e a(s) empresa(s) selecionada(s), aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
 
8 – DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 22 de outubro de 2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
 
9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Do resultado da presente Chamada Pública caberá interposição de recurso administrativo, no prazo estabelecido no cronograma constante do item 14, o qual será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
 
10 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
10.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 27 de outubro de 2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 08h30min do dia 29 de outubro de 2026.
10.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
10.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.
 
11 – DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
11.1 Em caso de inadimplemento, pela empresa selecionada, quanto à entrega do apoio ofertado, poderá a comissão organizadora convocar a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da exclusão da empresa inadimplente de futuras edições desta Chamada Pública.
 
12 – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Guarapuava/PR (competente sobre o Município de Laranjeiras do Sul/PR), para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
13 – CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

01 de outubro de 2026

Prazo para Impugnação da Chamada

02 de outubro de 2026

Submissão de Propostas

Até 19 de outubro de 2026

Publicação do Resultado provisório

Até 20 de outubro de 2026

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

Até 21 de outubro de 2026

Resultado Final

Até 22 de outubro de 2026

Realização do Evento

29 de outubro de 2026.

 
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
14.2 Esta Chamada Pública não gera direito subjetivo à contratação ou à celebração de convênio com a UFFS, destinando-se a seleção nela realizada exclusivamente à formação de rol de potenciais apoiadores para o Evento.
14.3 A participação nesta Chamada Pública não implica, para os proponentes, direito à contratação futura com a UFFS, tampouco gera vínculo institucional de qualquer natureza.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2026.
Data de publicação: 01 de outubro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

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