EDITAL Nº 39/CLS/UFFS/2026
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado provisório da Chamada Pública 03/2026, para o evento “II Desafio entre Robôs”, em face da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (art. 53, inciso X e § 3º), do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 15 de janeiro de 2024, e da Resolução nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1. RESULTADO DAS PROPOSTAS
1.1. Cota Econômica I – Itens não perecíveis
Item 01 - Chapa de MDF nas dimensões de 2,75 x 1,83 m, dividida ao meio, para confecção da pista da categoria Seguidor de Linha - DIMAGIL;Item 05 - Premiação para os três primeiros colocados nas categorias Robô Sumô e Seguidor de Linha (Kit de Robótica Educacional) e para o 1º lugar na categoria Melhor Design e Criatividade (sugestão: caneta 3D) - CRESOL;
Item 07 - Banner (backdrop) nas dimensões de 2,50 x 3,00 m - GETEL.
2 – DO RESULTADO
2.1 O resultado final da análise das propostas será divulgado até o dia 07/10/2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
3 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
3.1 Do resultado da presente Chamada Pública caberá interposição de recurso administrativo, no prazo estabelecido no cronograma constante do item 14, o qual será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
4.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 14/10/2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até 9h do dia 19/10/2026.
4.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
4.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail: josuelvilela@uffs.edu.br.
5 – DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
5.1 Em caso de inadimplemento, pela empresa selecionada, quanto à entrega do apoio ofertado, poderá a comissão organizadora convocar a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da exclusão da empresa inadimplente de futuras edições desta Chamada Pública.
6 – DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Laranjeiras do Sul/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7 – CRONOGRAMA
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Prazo para Recurso do Resultado da Chamada |
05/10/2026 |
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Resultado Final |
Até 07/10/2026 |
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Realização do Evento |
20/10/2026 |
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
8.2 Esta Chamada Pública não gera direito subjetivo à contratação ou à celebração de convênio com a UFFS, destinando-se a seleção nela realizada exclusivamente à formação de rol de potenciais apoiadores para o Evento.
8.3 A participação nesta Chamada Pública não implica, para os proponentes, direito à contratação futura com a UFFS, tampouco gera vínculo institucional de qualquer natureza.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 02 de outubro de 2026.
Data de publicação: 02 de outubro de 2026.
Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul