EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2025

PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos itens 2.11.1 e 5.2 do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2024, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula no curso de graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2025.1.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados consta no item 3 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula, o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital deverá a apresentar a relação de documentos constantes no item 2 deste edital, na secretaria acadêmica do campus de Laranjeiras do Sul, no período de 10 a 12 de março de 2025. O local e horários de atendimento estão especificados no item 4 deste edital.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá apresentar a documentação especificada nos itens abaixo, em cópias simples acompanhadas do original ou cópias autenticadas em cartório:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 daLEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio dositewww.receita.fazenda.gov.brdispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º daLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não apresentarem a documentação no prazo constante no item 1.2 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.4.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Classificação geral
01
Rosana Garigprág Galdino
01
02
Genilson Myg Fernandes
02
03
Pedro Fapa Bolantin
03
04
Anderson Mrãgfé Bernardo
04
05
Jenefer Mayra Pacheco Hansen
05
06
Mariana das Chagas Leal
06
07
Kailane Kofej Félix Tavares
07
08
Amanda Rodrigues dos Santos
08
09
Adilson Ferreira
09
10
Tatiéli Gare Luiz
10
11
Tainara Mufej Felix
11
12
Flavio Kolezso Santiago Lucas
12
13
Matheus Eduardo Alf
13
14
Adriana Garygnam Luiz
14
15
Sauli Nerkyg Bernardo
15
16
Mauro Gasag Luiz
16
17
Katrini M. Pereira
17
 
4 DO LOCAL E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA
4.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - Sala 103, no horário das 08h30 às 11h30 e das 11h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme exigido neste edital.
5.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações que serão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
5.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2025.
Data de publicação: 10 de março de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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