EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2025
CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
1 DOS CLASSIFICADOS
1.1 Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1.1 Campus Chapecó
Classificação geral
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Nome
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1º
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Yoslen Alejandro Roldan Quijada
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2º
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Emmanuella Luberisse
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3º
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Smithson Guirand
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4º
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Widnaelle Duverger
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5º
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Daniel Decimus
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6º
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Wideberline Andre
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7º
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Anyer Alejandro Rebolledo Reina
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8º
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Gasner Tonton
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9º
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Jean Baptiste Maxis
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10º
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Daniellys Paola Marquez Vidal
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11º
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Metus Cheloh Felix
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12º
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Jenifer Jose Sabolla Alcala
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13º
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Gedilien Gedeon
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14º
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Djerry Chery
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15º
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Sony Thérésias
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16º
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Djerry Delvar
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17º
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Rose Myrlande Estephane
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18º
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Nael Alcindor
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19º
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Nesmadh De Jesus Capriles Guzman
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20º
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Jephte Brimaire
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21º
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Bathelmy Louis
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22º
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Ania Joseph
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23º
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Widlande Jacques
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24º
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Christ Love Jasmin
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25º
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Ouvens Mercure
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26º
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Paul Lay Neker Dorceus
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2 DAS VAGAS
2.1 As vagas remanescentes para candidatos imigrantes, referentes ao EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1.1 Campus Chapecó
Curso
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Turno
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Nº de vagas
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Agronomia - Bacharelado
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Integral
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02
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Ciências Sociais - Licenciatura
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Noturno
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09
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Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
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Integral
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01
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Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
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Integral*
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02
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Filosofia - Licenciatura
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Noturno
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10
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Geografia - Licenciatura
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Noturno
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08
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História - Licenciatura
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Noturno
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04
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Matemática - Licenciatura
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Noturno
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09
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Pedagogia - Licenciatura
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Matutino
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03
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Noturno*
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03
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* Entrada no segundo semestre de 2025.
2.2 As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes no dia 13 de março de 2025, às 14h, na sala 206, do Bloco C, Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambú), Chapecó-SC - telefone (49) 2049-6421 ou 6491.
2.2.1 O candidato classificado nos termos deste Edital que não estiver presente na data e hora estabelecidas acima, pessoalmente ou não constituir procurador, perderá o direito à sua vaga.
2.3 Após o preenchimento das vagas, o candidato classificado deverá permanecer na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, para a efetivação da matrícula .
2.4 Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.5 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
3 DA MATRÍCULA
3.1 Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
3.2 Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
3.2.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.2.2 Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
3.2.2.1 A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
3.2.3 Comprovante ou declaração de residência (ANEXO I).
3.2.4 Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II - Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
3.2.5 Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996.
3.3 Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
3.4 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2 O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
Local e Data
Nome do Declarante
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2025.
Data de publicação: 10 de março de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor