EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2025

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA SEGUNDA EDIÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo de candidatos ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - 2ª Edição, do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Turma 1 - Escola Multianos:
Classificação
Nome
Anilson José de Lima
Raquel Werle
Silvana Schomoller Ludvichak Daga
Danielle da Silva Boeira
Tatiana Machulak
Vanize de Souza Silverio
Krysleine Pichler da Silva
Adrielli Lucia Weber
Cleomere de Oliveira Hopico
10º
Dionara Cristina dos Santos Barbosa
1.2  Turma 2 - Escola Multi-idades e Por Ciclos:
Classificação
Nome
Evaine Patricia Siepmann Silva
Rozecléia Cipriano dos Santos
Ivone Grazieli de Souza Gloeden
Felipe Alexandre da Silva
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente online pelo e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no período de 14 a 19 de março de 2025;
2.2  O candidato aprovado deverá enviar todos os documentos solicitados de forma legível, exclusivamente em formato PDF para o referido e-mail (escoladaterra@uffs.edu.br);
2.3  Na primeira etapa do curso o candidato deverá entregar à coordenação do curso a cópia de todos os documentos que foram enviados, inclusive o Formulário de Matrícula impresso e assinado, sob pena de ter a matrícula cancelada.
2.4  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da efetivação da matrícula até o término do prazo de matrículas.
2.5  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), individualmente e na sequência, os seguintes documentos:
a)  Formulário de Matrícula - Especialização, disponível na página da especialização, assinado digitalmente via Gov.br ou no documento original, que deverá ser entregue à coordenação do curso, conforme item 3.3.
b)  Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
d)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico escolar do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2025.
Data de publicação: 12 de março de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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