EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, em conformidade com o EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado final.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Relação dos candidatos aprovados (em ordem de classificação):
Candidatos
Média
01
050.***.***-73
13,00
02
040.***.***-08
8,95
03
113.***.***-00
7,85
04
094.***.***-03
7,35
05
311.***.***-57
7,10
06
097.***.***-83
6,85
07
120.***.***-51
6,79
08
936.***.***-87
6,40
09
413.***.***-74
6,30
10
101.***.***-44
6,20
11
474.***.***-50
5,00
12
095.***.***-70
4,85
13
045.***.***-78
4,10
14
920.***.***-72
4,00
15
107.***.***-69
3,70
16
036.***.***-39
3,65
17
114.***.***-42
3,60
18
123.***.***-43
3,45
19
089.***.***-73
3,25
20
021.***.***-36
2,00
21
090.***.***-03
1,80
22
107.***.***-46
1,65
23
094.***.***-50
1,50
24
053.***.***-60
1,35
25
104.***.***-05
0,80
26
401.***.***-98
0,70
27
094.***.***-45
0,40
28
075.***.***-93
0,10
29
007.***.***-78
0,00
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 deste edital) exclusivamente via e-mail do curso <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais no primeiro dia de aula para a validação da matrícula.
2.2  No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a)  Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó <https://www.uffs.edu.br/uffs/enfermagem-em-oncologia/ingresso#texto>;
b)  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e das atividades necessárias para aprovação e conclusão do curso, além da data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior em Enfermagem;
f)  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g)  Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
2.4  Para os candidatos autodeclarados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área do caso alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades do caso;
II  - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III  - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.5  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
2.6  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2025.
Data de publicação: 12 de março de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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