EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2025
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, em conformidade com o EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado final.
1 DO RESULTADO FINAL
1.1 Relação dos candidatos aprovados (em ordem de classificação):
Nº | Candidatos | Média |
01 | 050.***.***-73 | 13,00 |
02 | 040.***.***-08 | 8,95 |
03 | 113.***.***-00 | 7,85 |
04 | 094.***.***-03 | 7,35 |
05 | 311.***.***-57 | 7,10 |
06 | 097.***.***-83 | 6,85 |
07 | 120.***.***-51 | 6,79 |
08 | 936.***.***-87 | 6,40 |
09 | 413.***.***-74 | 6,30 |
10 | 101.***.***-44 | 6,20 |
11 | 474.***.***-50 | 5,00 |
12 | 095.***.***-70 | 4,85 |
13 | 045.***.***-78 | 4,10 |
14 | 920.***.***-72 | 4,00 |
15 | 107.***.***-69 | 3,70 |
16 | 036.***.***-39 | 3,65 |
17 | 114.***.***-42 | 3,60 |
18 | 123.***.***-43 | 3,45 |
19 | 089.***.***-73 | 3,25 |
20 | 021.***.***-36 | 2,00 |
21 | 090.***.***-03 | 1,80 |
22 | 107.***.***-46 | 1,65 |
23 | 094.***.***-50 | 1,50 |
24 | 053.***.***-60 | 1,35 |
25 | 104.***.***-05 | 0,80 |
26 | 401.***.***-98 | 0,70 |
27 | 094.***.***-45 | 0,40 |
28 | 075.***.***-93 | 0,10 |
29 | 007.***.***-78 | 0,00 |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 deste edital) exclusivamente via e-mail do curso <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais no primeiro dia de aula para a validação da matrícula.
2.2 No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó <https://www.uffs.edu.br/uffs/enfermagem-em-oncologia/ingresso#texto>;
b) Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d) Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e das atividades necessárias para aprovação e conclusão do curso, além da data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e) Histórico Escolar do Curso de Nível Superior em Enfermagem;
f) Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g) Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses;
h) Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
2.4 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área do caso alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades do caso;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
2.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2025.
Data de publicação: 12 de março de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor