EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2025

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo de candidatos ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
Classificação
Nome
1º
Jackson José Coelho
2º
Simone Bernadete da Silva
3º
Ediana Maria
4º
Lucia Ana Fritzen de Souza
5º
Monica Maria Tourinho Oldiges
6º
Jackson Goulart Pereira
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1  O candidato classificado deverá enviar a documentação da matrícula para o e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, entre os dias 26/03/2025 e 28/03/2025.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar, em um único arquivo, os seguintes documentos:
a)  Formulário de matrícula preenchido e assinado;
b)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
f)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
g)  Histórico do curso superior;
h)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
j)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2025.
Data de publicação: 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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