EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2025
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EM TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 660/GR/UFFS/2024, torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS no ano de 2025.
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Campus Chapecó
Nome completo
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Campus
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Curso do Campus Chapecó
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Nota
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Classificação por curso
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Denilson Vasquez Peres
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Chapecó
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1100 Ciência da computação - Vespertino
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8,45
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4º
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Charles Lopes Manoel
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Chapecó
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1101 Ciência da Computação - Noturno
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8,25
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4º
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Melva Ramires Castilho
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Chapecó
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1110 Matemática - Noturno
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8,15
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4º
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Mikeliny Pedrosa Ferreira
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Chapecó
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1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
7,78
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5º
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Nanda Franciane Monteiro Santarém
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Chapecó
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1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
7,70
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6º
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Andre Heller Alves Ferraz
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Chapecó
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1501 Agronomia - Integral*
|
8,00
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4º
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Milene Ramos Pereira
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Chapecó
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1701 Filosofia - Noturno
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7,15
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5º
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Elson Zaguri Belem
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Chapecó
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1721 História - Noturno
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8,10
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5º
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Delcineia Inácio Luiz
|
Chapecó
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1721 História - Noturno
|
8,00
|
6º
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Deuza Eneida Felix Coelho
|
Chapecó
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1730 Pedagogia - Matutino
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8,20
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5º
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Francilene Da Silva Ferreira
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Chapecó
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1731 Pedagogia - Noturno
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8,05
|
4º
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Cleuson Moreira Da Silva
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Chapecó
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1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
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8,60
|
4º
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* A Resolução Nº 188/CONSUNI/UFFS/2024, publicada em 29 de novembro de 2024, altera a oferta do curso de Agronomia do Campus Chapecó de integral para turno matutino.
1.2 Campus Erechim
Nome completo
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Campus
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Indique o curso do Campus Erechim
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Nota
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Classificação por Curso
|
Margarete Gabriel Augusto
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Erechim
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5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
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7,50
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4º
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Juny Venceslau Cardoso
|
Erechim
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5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
|
5,00
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4º
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Joelmara Cardoso Fontes
|
Erechim
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5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
6,15
|
4º
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Everhson Lino Gomes
|
Erechim
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5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
|
7,09
|
5º
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Rosinildo Almeida Zag7uri
|
Erechim
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5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
|
6,90
|
6º
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Andeson Dunu Mayoruna
|
Erechim
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5722 História/Licenciatura - Noturno
|
6,00
|
4º
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Valcir Bellini
|
Erechim
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5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
|
5,00
|
4º
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1.3 Campus Realeza
Nome completo
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Campus
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Curso do Campus Realeza
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Nota
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Classificação por curso
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Valdecy Mariano Izaias
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Realeza
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3201 Ciências Biológicas - Noturno
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6,75
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4º
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Denilson Januario Lorenço
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Realeza
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3410 Nutrição - Matutino
|
8,85
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5º
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Maristela Justino Olimpio
|
Realeza
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3410 Nutrição - Matutino
|
8,78
|
6º
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Jorge Ramos Lopes
|
Realeza
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3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
7,30
|
4º
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 25/03/2025 a 28/03/2025 a relação de documentos constantes no item 6.3 do Edital Nº 660/GR/UFFS/2024 que são os seguintes:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III - Registro Geral - RG.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2025. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos. Os cursos foram indicados pelos candidatos no Formulário de Inscrição.
3.2 O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1 A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I - SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II - SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III - SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV - SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V - SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2 O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 660/GR/UFFS/2024 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5 O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos (www.uffs.edu.br/pin).
5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2025.
Data de publicação: 25 de março de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor