EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2025
TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matricula do Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Graduação em Agronomia/Bacharelado - no semestre letivo 2025/1 no Campus Erechim, conforme previsto no Edital Nº 389/GR/UFFS/2025.
1 DA TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 A terceira chamada para registro de matrícula está sistematizada na tabela abaixo:
Nome do candidato
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Média Final
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Classificação geral
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Chamado para registro de matrícula
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Bruno Henrique Inacio Santos
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7,375
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26
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Sim
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2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para cadastramento e registro de matrícula por meio deste Edital, ou seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, nos dias 07/08/2025, 08/08/2025 ou 11/08/2025, e apresentar a relação de documentos especificados no item 6.4 do Edital Nº 389/GR/UFFS/2025.
2.1.1 O Edital Nº 389/GR/UFFS/2025 pode ser acessado na página do processo seletivo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-de-agronomia-educarpronera---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1 Instituto Educar:
I - Endereço: Rodovia RS 324, s/n - Km 174 - Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Interior, Pontão - RS, 99190-000 - sala da secretaria - no horário das 09:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 389/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5 Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6 A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2025.
Data de publicação: 06 de agosto de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor