EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para concessão da Bolsa PROMISAES para o ano de 2025, mediante as condições estabelecidas neste edital e, em conformidade a Portaria MEC nº 745, de 5 de junho de 2012, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Conceder auxílio financeiro no âmbito do PROMISAES a estudantes estrangeiros participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados na UFFS, visando à permanência e ao êxito acadêmico, atendendo ao disposto:
a) na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b) na Portaria nº 745, DE 5 DE JUNHO DE 2012, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES);
c) no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio;
d) na Portaria Interministerial MEC/MRE Nº 7/2024, que regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE, de que trata o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024.
e) da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo.
 
2 DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA
2.1  A Bolsa PROMISAES é auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por mês, operacionalizada pela Divisão de Relações Internacionais(DRI), em articulação com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
2.2  Para esta seleção, estão disponíveis 03 vagas.
2.3  Os auxílios serão pagos conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
 
3 DOS CRITÉRIOS PARA SE CANDIDATAR
3.1  Possuir situação migratória regular no Brasil, comprovada mediante apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) válido e vigente durante todo o período de pagamento do auxílio, ou, alternativamente, do protocolo oficial de prorrogação de visto emitido pela Polícia Federal ou pelo órgão competente do Ministério da Justiça.
3.2  Ser estudante participante do PEC-G, regularmente matriculado na UFFS em pelo menos 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos.
3.3  Ter realizado a análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 2.277 (equivalência a 1,5 salário mínimo e meio per capita).
3.4  Ter rendimento acadêmico satisfatório, conforme as normas da UFFS e do PEC-G, exceto para estudantes ingressantes no primeiro período letivo do ano corrente (alunos calouros).
3.5  Possuir frequência regular e satisfatória nas atividades acadêmicas do semestre imediatamente anterior à publicação deste edital, em conformidade com as normas da UFFS e do PEC-G, considerado com base no Histórico Escolar, sendo dispensada esta exigência para estudantes ingressantes no primeiro período letivo do ano corrente (alunos calouros).
3.6  Estar sem recebimento de auxílio do governo brasileiro e não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, conforme diz o: Art. 7, Inciso XII, Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012.
 
4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/vGNHriP6tnoxR3aX8, conforme o cronograma previsto no item 5. No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:
4.1.1  Cópia do visto atualizado, emitido pela Polícia Federal - RNE;
4.1.2  Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
4.1.3  Termo de Declaração de Não Recebimento de Renda e/ou Auxílio Mensal (Anexo II).
4.2  Demais documentos a ser analisados serão consultados nos sistemas da UFFS e junto ao registro da Divisão de Relações Internacionais.
4.3  Caso o candidato ainda não tenha realizado a análise socioeconômica, deverá fazê-la por meio do preenchimento e envio do “Formulário de Cadastro Socioeconômico”, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), acessível em https://sas.uffs.edu.br, utilizando seu usuário e senha pessoais. Após o envio do formulário, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória solicitada pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
Mês de Agosto/2025
Mês de Setembro/2025
Mês de Março/2026
Período de inscrições
até 21 de agosto de 2025 (quinta-feira)
até 8 de setembro de 2025 (segunda-feira)
até 9 de março de 2026 (segunda-feira)
Período de avaliação
22 a 25 de agosto de 2025
08 a 11 de Setembro de 2025
09 a 20 de março de 2026
Publicação do resultado preliminar
até 27 de setembro de 2025
Até 12 de setembro de 2025
Até 12 de março de 2026
Período de interposição de recursos
Dois dias após a publicação do resultado.
Dois dias após a publicação do resultado.
Dois dias após a publicação do resultado.
Resultado final
até 29 de agosto de 2025
A partir de 14 de setembro de 2025
A partir de março de 2026
 
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
6.3  O recurso deverá ser realizado exclusivamente por correio eletrônico, conforme Anexo III, endereçado ao e-mail internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1  As análises previstas neste edital serão realizadas por comissão designada especificamente para esta finalidade, conforme critérios estabelecidos nos itens a seguir.
7.2  Aqueles que atenderem aos critérios serão classificados de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), obtido a partir da análise socioeconômica, conforme informado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
7.3  Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
7.3.1  Matrícula em curso Integral;
7.3.2  Participação comprovada em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o curso de graduação, preferencialmente as contribuições de contexto cultural e social do país de origem, e tenham sido realizadas nos dois semestres anteriores à publicação do presente Edital;
7.3.3  Índice de Desenvolvimento Humano do país de origem do estudante, tendo como base os dados encontrados no Relatório de Desenvolvimento Humano 2023/2024 emitido pela ONU, disponível no link a seguir: https://hdr.undp.org/system/files/documents/global-report-document/hdr2023-24overeviewpt.pdf
7.3.4  Em caso de persistência do empate, será aplicado o critério de maior Coeficiente de Rendimento Escolar, verificado no Histórico Escolar.
 
8 DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
8.1  Ao estudante-convênio selecionado para obtenção do Auxílio PROMISAES caberá:
8.1.1  Observar integralmente as normas contidas na Portaria nº 745 de 05 de junho de 2012, que regulamenta a execução do PROMISAES;
8.1.2  Seguir as normas do PEC-G, conforme disposto no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024;
8.1.3  Providenciar a abertura da conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento do auxílio, arcando com os custos operacionais da conta bancária e informar corretamente os dados bancários no momento da inscrição;
8.1.4  Manter atualizados seus dados pessoais, acadêmicos e migratórios junto à UFFS e aos órgãos competentes.
8.1.5  Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para os fins curriculares e de iniciação científica.
8.1.6  Comunicar à UFFS quaisquer alterações relevantes em sua situação acadêmica, migratória ou socioeconômica.
8.1.7  Responsabilizar-se pela veracidade das informações e documentos apresentados em todas as etapas do processo seletivo, sob as penas da Lei, inclusive os artigos 297 e 299 do Código Penal.
8.1.8  Submeter-se, antes de qualquer penalidade (suspensão, desligamento ou ressarcimento ao erário), a procedimento administrativo regular com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
9 DAS ATRIBUIÇÕES DA UFFS
9.1  Encaminhar à Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), por meio de ofício, a relação nominal dos estudantes selecionados para o recebimento do Auxílio PROMISAES;
9.2  Realizar o acompanhamento das informações acadêmicas e administrativas dos estudantes beneficiários, incluindo monitoramento da frequência, do desempenho acadêmico e da regularidade migratória;
9.3  Informar tempestivamente ao MEC e ao MRE quaisquer ocorrências que impliquem suspensão, desligamento ou irregularidade na manutenção do auxílio;
 
10 DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
10.1  O estudante-convênio selecionado pela UFFS como beneficiário do PROMISAES poderá ter seu auxílio financeiro suspenso ou cancelado, com possível obrigação de ressarcimento ao erário quando devidamente apuradas, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 Conclusão do curso na UFFS ou integralização curricular;
10.1.2 Desligamento do PEC-G;
10.1.3 Evasão ou abandono do curso por parte do beneficiário;
10.1.4 Reprovação por faltas no semestre anterior a esta seleção ou durante a vigência do auxílio;
10.1.5 Matrícula em número inferior a 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos por semestre;
10.1.6 Trancamento total de matrícula, salvo em caso de doença grave do beneficiário ou de familiar próximo, devidamente comprovada;
10.1.7 Apresentação de documento falso ou informação inverídica, apurada por meio de procedimento próprio;
10.1.8 Alteração substancial da condição socioeconômica que descaracterize o perfil de vulnerabilidade do estudante;
10.1.9 Pedido formal de desligamento do PROMISAES apresentado pelo estudante;
10.1.10 Decisão judicial ou falecimento do beneficiário;
10.1.11 Exercício de atividade remunerada não autorizada ou acúmulo indevido de benefícios financeiros oriundos de programas do governo brasileiro;
10.1.12 Transferência para Instituição de Ensino Superior (IES) não atendida pelo PROMISAES;
10.1.13 Ausência de prorrogação válida do visto de permanência junto à Polícia Federal;
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A execução do PROMISAES estará sujeita à fiscalização por órgãos internos da UFFS e por órgãos de controle externo (CGU, TCU, MEC), assegurando responsabilidade e accountability institucional.
12.2  Os casos omissos serão analisados pela DRI.
12.3  Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
Pelo presente instrumento eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do passaporte nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RNM nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ estudante do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ comprometo-me junto à Universidade Federal da Fronteira Sul Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em relação à adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.
Observar integralmente as normas contidas na Portaria nº 745 de 05 de junho de 2012, que regulamenta a execução do PROMISAES;
Seguir as normas do PEC-G, conforme disposto no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024;
Providenciar a abertura da conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento do auxílio, arcando com os custos operacionais da conta bancária e informar corretamente os dados bancários no momento da inscrição;
Manter atualizados seus dados pessoais, acadêmicos e migratórios junto à UFFS e aos órgãos competentes.
Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para os fins curriculares e de iniciação científica.
Comunicar à UFFS quaisquer alterações relevantes em sua situação acadêmica, migratória ou socioeconômica.
Responsabilizar-se pela veracidade das informações e documentos apresentados em todas as etapas do processo seletivo, sob as penas da lei, inclusive os artigos 297 e 299 do Código Penal.
Submeter-se, antes de qualquer penalidade (suspensão, desligamento ou ressarcimento ao erário), a procedimento administrativo regular com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Que tenho ciência que o auxílio financeiro pode ser suspenso ou cancelado, com possível obrigação de ressarcimento ao erário quando devidamente apuradas, nas seguintes hipóteses:
Conclusão do curso na UFFS ou integralização curricular;
Desligamento do PEC-G;
Evasão ou abandono do curso;
Reprovação por faltas no semestre anterior a esta seleção ou durante a vigência do auxílio;
Matrícula em número inferior a 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos por semestre;
Trancamento total de matrícula, salvo em caso de doença grave do beneficiário ou de familiar próximo, devidamente comprovada;
Apresentação de documento falso ou informação inverídica, apurada por meio de procedimento próprio;
Alteração substancial da condição socioeconômica que descaracterize o perfil de vulnerabilidade do estudante;
Pedido formal de desligamento do PROMISAES apresentado pelo estudante;
Decisão judicial ou falecimento do beneficiário;
Exercício de atividade remunerada não autorizada ou acúmulo indevido de benefícios financeiros oriundos de programas do governo brasileiro;
Transferência para Instituição de Ensino Superior - IES não atendida pelo PROMISAES;
Ausência de prorrogação válida do visto de permanência junto à Polícia Federal;
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Estudante-Convênio (PEC-G)
ANEXO II
 
TERMO DE NÃO RECEBIMENTO DE RENDA E/OU AUXÍLIO MENSAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RNM Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, emitido em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins de comprovação para recebimentos de auxílios e/ou bolsas do governo federal e/ou da UFFS que NÃO RECEBO quaisquer valores provenientes de órgão do meu país.
Declaro ainda que estou ciente e de acordo com todas as regras que norteiam a concessão de auxílios no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e que a declaração de informações falsas me sujeita às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de Setembro de 1979, e art. 297 e 299 do Código Penal.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Discente
ANEXO III
 
MODELO DE RECURSO PARA O EDITAL Nº __/GR/UFFS/2025
 
Recurso Contra Resultado Preliminar Do Edital PROMISAES Nº __/GR/UFFS/2025.
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (NOME DO CANDIDATO), CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (N.º DO CPF), Matrícula Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ (N.º da Matrícula), discente do curso (nome do curso), que concorro ao auxílio PROMISAES, conforme EDITAL Nº __/GR/UFFS/2025, apresento RECURSO junto ao Departamento de Relações Internacionais (DRI) contra o resultado preliminar do referido edital.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
-
-
-
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
-
-
-
-
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Estudante-Convênio (PEC-G)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2025.
Data de publicação: 06 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2025