EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2026
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (Alterada), que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária do estudante ingressante, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS, provindo de localidade diversa a da cidade-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
2 DO PÚBLICO
2.1 Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2026 em curso de graduação que comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS, e que atendam a uma das seguintes situações:
2.1.1 Tenham ingressado na modalidade de reserva de vagas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo (LB_EP; LB_PPI; LB_Q; LB_PCD), devidamente comprovada no ato da matrícula;
2.1.2 Tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e comprovem, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus , renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo por meio de CADÚnico.
2.1.3 Tenha comprovado ser estudante indígena ou quilombola no ato da matrícula ou no SAE do campus .
2.1.4 Tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo com IVS até 1621.
2.1.5 Estudantes ingressantes por Processos Seletivos Especiais do Pró-Imigrante, do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA).
2.1.6 Estudantes ingressantes do Programa Estudante Convênio (PEC-G) que tenham sido classificados em situação de vulnerabilidade socioeconômica por meio do processo seletivo do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O Auxílio Ingresso será pago em pecúnia, com desembolso de parcela única, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.5, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos comprobatórios ao SAE.
4.2 A realização da inscrição do Auxílio Ingresso no SAS compreende três etapas:
4.2.1 Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”, caso ainda não tenha o IVS calculado, nos termos do item 2.1.4;
4.2.2 Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.2.3 Inscrição no Auxílio Ingresso 2026, na aba “Inscrições”.
4.3 Após, o estudante deverá entregar ao SAE de seu campus , os seguintes documentos:
4.3.1 Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante no município-sede do campus.
4.3.1.1 No caso de o estudante não possuir comprovante em seu nome, este deverá apresentar a Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno, selecione Assistência Estudantil, localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio Ingresso. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações.
4.3.1.2 Estudantes com IVS ativo até 1621 estão dispensados da comprovação de endereço.
4.3.2 Comprovante de cadastramento” no CadÚnico, para o público previsto no item 2.1.2. Este documento pode ser obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home). A data do CadÚnico deve ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.
4.3.3 Autodeclaração para estudantes indígenas e quilombolas.
4.4 Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, enviado ao endereço informado no sistema da UFFS.
4.5 Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão da seguinte forma:
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Período de inscrição
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 10 de março de 2026
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Março/2026
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Março/2026
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Até 25 de março de 2026
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Março/2026
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Abril/2026
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Até 10 de abril de 2026
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Abril/2026
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Maio/2026
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Até 10 de maio de 2026
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Maio/2026
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Junho/2026
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Até 10 de junho de 2026
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Junho/2026
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Julho/2026
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Até 10 de julho de 2026
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Julho/2026
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Agosto/2026
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Até 10 de agosto de 2026
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Agosto/2026
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Agosto /2026
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Até 25 de agosto de 2026
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Agosto/2026
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Setembro/2026
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Até 10 de setembro de 2026
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Setembro/2026
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Outubro/2026
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Até 10 de outubro de 2026
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Outubro/2026
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Novembro/2026
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Até 10 de novembro de 2026
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Novembro/2026
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Dezembro/2026
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5 DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será de acordo com os cronogramas dispostos no item 4.5.
5.2 O deferimento da inscrição será realizado no SAS, após análise realizada pelo SAE de cada campus .
5.3 Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão diretamente pelo SAS até dois dias úteis após o indeferimento do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.5.
5.3.1 É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento do auxílio ingresso, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no SAS sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.3 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1 Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Será destinado o montante de R$125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2026. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
7.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
7.5 O valor do auxílio ingresso poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que as inscrições superem a dotação orçamentária.
7.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.1.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.2 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
8.3 Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
8.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
8.5 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 20 de fevereiro de 2026.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício