EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2026
PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2026
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2026, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, em áreas atendidas pela PNAES, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
2 DO PÚBLICO
2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, e que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1.1 Comprovar situação emergencial decorrente de limitação temporária e/ou circunstância inesperada que prejudique o rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na UFFS.
2.1.2 Ter realizado análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1621.
2.1.2.1 Caso o estudante ainda não possua análise socioeconômica finalizada, poderá receber o auxílio e, após a conclusão desta análise, se o IVS for superior a 1621 ou tiver o cadastro inativado, deverá devolver o recurso recebido, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O valor do benefício para cada concessão será definido mediante comprovação documental e parecer do Serviço Social, respeitando o teto de 1 (um) salário-mínimo no conjunto das concessões.
3.1.1 O teto do benefício poderá ser ampliado para 2 (dois) salários-mínimos nos casos em que o beneficiário tiver demandas emergenciais de atenção à saúde mental.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.5, pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE).
4.2 A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1 Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”, caso ainda não tenha o IVS calculado.
4.2.1.1 O envio de cadastro socioeconômico é dispensado a estudantes que já possuem este cadastro ativo no SAS, com IVS até 1621.
4.2.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3 Inscrição no Edital de Auxílio Emergencial 2026, na aba “Inscrições”.
4.3 Após, o estudante deverá entregar no SAE os seguintes documentos:
4.3.1 Formulário de justificativa da situação emergencial , devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno, selecione Assistência Estudantil, localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio Emergencial. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações. Este modelo de formulário também poderá ser utilizado em caso de excepcionalidade justificada conforme disposto no Art. 52 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019.
4.3.2 Anexar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios da demanda emergencial, se já estiverem em posse do estudante.
4.4 Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail.
4.5 O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
| Período de inscrição | Mês de Referência | Previsão de Pagamento |
| Até 10 de março de 2026 | Março/2026 | Abril/2026 |
| Até 10 de abril de 2026 | Abril/2026 | Maio/2026 |
| Até 10 de maio de 2026 | Maio/2026 | Junho/2026 |
| Até 10 de junho de 2026 | Junho/2026 | Julho/2026 |
| Até 10 de julho de 2026 | Julho/2026 | Agosto/2026 |
| Até 10 de agosto de 2026 | Agosto/2026 | Setembro/2026 |
| Até 10 de setembro de 2026 | Setembro/2026 | Outubro/2026 |
| Até 10 de outubro de 2026 | Outubro/2026 | Novembro/2026 |
| Até 10 de novembro de 2026 | Novembro/2026 | Dezembro/2026 |
| Até 01 de dezembro de 2026 | Dezembro/2026 | Dezembro/2026 |
5 DA SELEÇÃO
5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante, com base em parecer elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1 Os dados para o parecer do Serviço Social poderão ser coletados por meio de:
5.1.1.1 Entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE, se necessário;
5.1.1.2 Parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
5.2.1 Não atenda aos critérios do item 2.1.
5.2.2 Possua pendências financeiras junto à PROAE;
5.3 O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail.
5.4 Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo de dois dias úteis após o período de inscrição
5.5 É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento do auxílio emergencial, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1 Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanadas nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.2.2 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2026”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.4 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.4.1 Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.5 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Será destinado o montante de R$100.000,00 (cem mil reais) para pagamento do auxílio emergencial no exercício financeiro de 2026.
7.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
7.5 O valor do auxílio emergencial poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1 Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do auxílio emergencial, verificada pelo SAE, no final do respectivo semestre, salvo naquelas situações em que o motivo que levou o estudante ao auxílio emergencial o impeçam de frequentar as aulas, mediante parecer justificado emitido pelo SAE e homologado pela PROAE.
8.2 Prestar contas do auxílio recebido:
8.2.1 Caso o recurso financeiro seja para aquisição de bens novos, apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
8.2.2 Caso o recurso financeiro seja para aquisição de serviços ou bens usados, mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente ou de recibo com nome, CPF, data e descrição do serviço pelo prestador.
8.2.3 Os casos que não estejam enquadrados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, realizar a prestação de contas conforme definido pelo servidor que avaliou o mérito da concessão do auxílio e/ou emitiu parecer.
8.3 Em caso de não cumprimento da frequência conforme disposto no item 8.1, e prestação de contas conforme disposto no item 8.2 o estudante deverá devolver os valores recebidos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3 Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional , e selecione Ouvidoria .
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 20 de fevereiro de 2026.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício