EDITAL Nº 6/PPG CTAL LS/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025, que trata concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, torna pública a divulgação do resultado final.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
Ordem |
Candidato(a) |
Resultado |
Agência Fomento |
1º |
Davi Luiz Koester |
Classificado e contemplado |
DS CAPES |
2º |
Rebeca Duarte de Souza |
Classificado e contemplado |
DS CAPES |
3º |
Ana Maria Barreto de Oliveira |
Classificado |
- |
4º |
Maycon Rodrigo Trencher |
Classificado |
- |
5º |
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco |
Classificado |
- |
6º |
Larissa Silva Andrade |
Classificado |
- |
7º |
Leticia Dessanti Tiecher |
Classificado |
- |
8º |
Velieltom Tonelli |
Classificado |
- |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 27 e 28/03/2025, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.
V - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;
VI - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios>
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de março de 2025.
Data de publicação: 26 de março de 2025.
Ernesto Quast
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)