EDITAL Nº 7/PPG CTAL LS/UFFS/2025
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao Edital de Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, regido pelo Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025, e seu resultado final Edital nº 6/PPGCTAL/UFFS/2025, para ocupar vaga de bolsista DS CAPES, junto ao Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS).
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato contemplado:
Nome do candidato |
Modalidade de bolsa |
Ana Maria Barreto de Oliveira |
Bolsa DS CAPES |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer na Secretaria do PPGCTAL, com os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I – Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários);
II – Termo de Compromisso de Bolsista – CAPES, devidamente preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários);
III – Declaração de Acúmulo – Bolsa CAPES, devidamente preenchida e assinada (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários);
IV – Cópia de documento de identificação com foto;
V – Cópia do CPF (dispensável caso conste no documento de identificação);
VI – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa, de 27 a 30 de maio de 2025, no período da tarde, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 13h00min às 16h30min.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal
3.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
3.4. O Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025 e os editais atrelados a ele, estarão vigentes até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de maio de 2025.
Data de publicação: 26 de maio de 2025.
Luisa Helena Cazarolli
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)