EDITAL Nº 12/PPGE/UFFS/2025
A COORDENADORADOPROGRAMADEPÓS-GRADUAÇÃODAUNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência no EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2025 - Processo Seletivo de aluno regularparaoCursodeMestrado doProgramadePós-Graduação em Educação(PPGE) com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato convocado:
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
ORIENTADOR |
13º |
05718 |
Odair Neitzel |
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, no período de 13 de agosto a 14 de agosto de 2025.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge >Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas;
X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2025.
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2025.
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.
2.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital, perderá direito à vaga.
2.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.7 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.
2.8 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
2.9 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.10 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.11 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
2.12 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.13 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.14 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.15 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.16 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, devendo o candidato adequar-se as temáticas de pesquisa do orientador ou ou orientadora designados.
2.17 Os candidatos com Deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 13deagostode2025.
NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenadora do PPGE
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2025.
Data de publicação: 13 de agosto de 2025.
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)