EDITAL Nº 13/PPGE/UFFS/2025
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a chamada pública FAPESC Nº23/2025.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2025 no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
2.2 O período de vigência da bolsa será de até 24 meses a critério da FAPESC, atendendo às disposições da chamada pública FAPESC Nº 23/2025.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante no ano de 2025.
3.2 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente.
3.3 Ter plano de trabalho (Anexo IV, conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), vinculado a um projeto de CTI do curso no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso.
3.4 No Plano de Trabalho do(a) bolsista, o projeto de CTI deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
3.5 Ter currículo na Plataforma Lattes com registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).
3.6 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
3.7 Ter disponibilidade de carga horária de 30 (trinta) horas/semanais presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e pelas normas da FAPESC.
3.8 Será considerado nulo o documento cujo arquivo esteja corrompido, rasurado, incompleto ou
ilegível.
3.9 A bolsa concedida pela FAPESC poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros
rendimentos, com exceção do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Atestado de matrícula vigente do(a) bolsista, informando o número da matrícula.
4.2 Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPG, (quando houver vínculo
empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
4.3 Ofício de Autorização de Vínculo por parte do(a) orientador(a), (quando houver vínculo
empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
4.4 Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do(a) bolsista, informando número da agência e conta.
4.5 Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possua validade de até 10 (dez) anos da data de emissão:
4.6 a) brasileiro(a): carteira de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte; b) estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil.
4.7 Cópia do Título de Eleitor ou Declaração de Quitação Eleitoral.
4.8 Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses:
a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista, deverá ser apresentada declaração do(a) titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista(a) e o(a) titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
4.9 Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
4.10 Plano de trabalho (Anexo IV), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
4.11 Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V) , conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
4.12 Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do(a) orientador(a) do(a) bolsista.
4.13 Não serão aceitos documentos que estejam corrompidos, possuírem rasuras ou não forem legíveis. É vedado o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos ou links de páginas na internet.
4.14 Não serão dadas informações ou atualizações sobre o andamento do processo de vinculação a bolsista.
4.15 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado
inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada via portal e/ou aplicativo Gov.br.
4.16 A FAPESC orienta que os Planos de Trabalho submetidos apresentem, preferencialmente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina, os quais são:
- Inteligência Artificial
- Biotecnologia
- Saúde
- Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes
- Transição Energética
4.17 A bolsa deverá obrigatoriamente:
a) estar rigorosamente alinhada com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com alegislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final;
b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina;
c) caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
4.18 A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:
a) não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos;
b) não demonstre, de forma clara, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições acontecerão de 14 de agosto de 2025 a 21 de agosto de 2025 exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS |
Inscrição |
15/08/2025 a 22/08/2025 |
Divulgação provisória das inscrições homologadas |
A partir de 25/08/2025 |
Período de Recurso |
Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições homologadas |
Homologação das inscrições |
A partir de 27/08/2025 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 27/08/2025 |
Período de Recurso |
Até às 17h do dia 29/08/2025 |
Resultado definitivo |
A partir de 01/09/2025 |
Entrega dos documentos exigidos para a indicação da Bolsa na FAPESC |
De 01/09/2025 a 05/09/2025 |
7 DA AVALIAÇÃO
7.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designada pela Portaria nº 382/PROPEPG/UFFS/2025..
7.2 O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2025 do PPGE, conforme EDITAL Nº 1/PPGE/UFFS/2025.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
8.1 Ao ser contemplado com a bolsa, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos entre os dias 01 e 05 de setembro de de 2025.
8.2 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
8.3 Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III), conforme arquivo editável para
preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
8.4 Plano de trabalho (Anexo IV), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
8.5 Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V) , conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
8.6 Caso seja selecionado, apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina no ato de implementação da bolsa.
9 DO ACOMPANHAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9.1 Durante o período de vigência da bolsa, o(a) bolsista e o(a) orientador, com anuência do(a) coordenador(a) do PPG, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que prejudiquem o andamento das atividades do(a) bolsista.
9.2 Os(As) bolsistas deverão apresentar relatórios técnicos parciais, enviados a cada 06 (seis) meses e relatório técnico final no encerramento da vigência da bolsa. Os relatórios técnicos deverão ser preenchidos e enviados pela coordenação do PPG para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, em até 15 (quinze) dias, contados do último dia do período descrito no documento, seguindo o modelo disponibilizado pela FAPESC.
9.3 Os relatórios técnicos enviados deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados do Formulário de Indicadores de Bolsistas, conforme link disponível no relatório técnico.
9.4 O(A) bolsista deverá residir no Estado de Santa Catarina durante o período de vigência da bolsa.
9.5 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado poderá implicar em suspensão da bolsa, ficando o(a) bolsista e o PPG em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.6 Persistindo a situação de inadimplência, sem justificativa aceitável e decorridos 03 (três) meses ou mais da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa será cancelada a critério da FAPESC.
9.7 Quando da necessidade de alteração do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do PPG, o programa deverá encaminhar ofício à FAPESC, via e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, para elaborar Termo Aditivo.
9.8 Quando da necessidade de alteração da pesquisa que implique em modificações do Plano de
Trabalho, o programa deverá encaminhar ofício e novo Plano de Trabalho à FAPESC, via e-mail
bolsas@fapesc.sc.gov.br, para serem analisados.
9.9 A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas
e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
10 DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1 A bolsa poderá ser suspensa nos seguintes casos:
a) afastamento das atividades do projeto por motivo de saúde, desde que devidamente comprovado, pelo período superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;
b) participação de mestrado sanduíche no exterior, mediante anuência do PPG;
b.1) Para suspender a bolsa em função do mestrado sanduíche, o PPG deverá encaminhar ofício para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês que antecede a data de início da suspensão da bolsa, com as seguintes informações: dados do(a) bolsista, número da Chamada Pública da FAPESC e período em que a bolsa será suspensa.
b.2) Para reativação da bolsa, o PPG deverá encaminhar e-mail para a FAPESC com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, informando sobre o retorno do(a) bolsista.
c) considerando o previsto na Política de Bolsas da FAPESC vigente, as bolsas acadêmicas, com duração mínima de 12 (doze) meses, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até 120 (cento e vinte) dias, se for comprovado o afastamento temporário do(a) bolsista em virtude da ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência bolsa.
10.2 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
10.3 Do cancelamento da bolsa
10.3.1 O(A) orientador(a) poderá solicitar o cancelamento da bolsa por meio de ofício, encaminhado ao setor de bolsas da FAPESC por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG. Neste ofício, deverá constar a assinatura do(a) bolsista como forma deste ter conhecimento.
10.3.2 As bolsas implementadas podem ser canceladas a qualquer tempo, em quaisquer dos seguintes casos:
a) desempenho insatisfatório do(a) bolsista, apresentado fundamentadamente, por meio de ofício, pelo(a) orientador(a);
b) comprovação de qualquer fato que implique fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;
c) por solicitação do(a) bolsista;
d) afastamento das atividades do projeto por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção ao previsto nos itens 10.1, b e c;
e) por infringência às disposições desta Chamada Pública.
10.3.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente Chamada, o(a) bolsista será obrigado a devolver à FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
10.4. Da substituição do(a) bolsista
10.4.1 Será permitida somente 01 (uma) substituição do(a) bolsista, via e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, nos primeiros 06 (seis) meses de vigência, devendo a solicitação ser aprovada pela FAPESC.
10.4.2. Os pedidos de substituição deverão ser enviados até o dia 10 (dez) de cada mês.
10.4.3. O(A) bolsista substituto(a) deverá ocupar a cota disponível pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses e deverá atender às exigências previstas na Política de Bolsas da FAPESC e nesta Chamada Pública.
11 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas compreende a apresentação de relatórios técnicos semestrais e final,
preenchidos pelo(a) bolsista, a partir do modelo disponibilizado pela FAPESC, aprovado e assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e pelo(a) orientador(a), conforme o Termo de Compromisso.
11.2 Os relatórios técnicos semestrais e final deverão ser encaminhados para o seguinte endereço de e-mail: bolsas@fapesc.sc.gov.br, com assunto: Relatório Técnico CP 23/2025.
11.3 Serão definidos no Termo de Compromisso da FAPESC as formas, condições de participação, direitos e obrigações de cada partícipe. Pág. 08 de 35 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00000984/2025 e o código 8D37B3AY. 75.
11.4 Os PPGs são responsáveis, junto ao(à) bolsista, pela apresentação de prestação de contas.
12 DAS PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA: DA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
12.1 Quaisquer divulgações e publicações, presentes ou futuras, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, resultantes das atividades apoiadas pela presente Chamada Pública deverão, obrigatoriamente, mencionar em destaque o apoio financeiro do Governo do Estado de Santa Catarina realizado via Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC).
12.2 Todos os artigos científicos indexados em bases de dados e editoras internacionais (Scopus, Web of Science, Springer, Scielo, entre outros), proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Chamada, deverão citar a FAPESC como entidade financiadora no manuscrito da seguinte maneira: “Fundacao de Amparo a Pesquisa e Inovacao do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Edital 23/2025”. Nas demais bases de dados, editoras lusófonas, publicações em canais de divulgação, citações em políticas públicas, apresentação em eventos/congressos e demais casos, citar a FAPESC como entidade financiadora da seguinte maneira: “Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Edital 23/2025”.
12.3 O uso da marca da FAPESC deve seguir as orientações contidas no Manual de Marca da FAPESC, disponível em: https://fapesc.sc.gov.br/identidade-visual/.
12.4 Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPESC utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapesc.sc), Facebook (fapesc.gov), X, antigo Twitter (fapesc), LinkedIn (company/fapesc) e YouTube (fapescgovsc), assim como o Governo do Estado com o perfil @governosc.
12.5 Caso o(a) proponente ou a interveniente realize a divulgação em sites e redes sociais (por exemplo, políticas públicas, relatórios online, plataformas, bibliotecas virtuais e redes sociais como SDGRelx SDG, Google Scholar, ResearchGate, LinkedIn e outros meios de divulgação digital), de sua produção intelectual/industrial indexada em bases de dados, resultante de projeto que tenha recebido incentivo da FAPESC, deverá mencionar o apoio da FAPESC, bem como o Edital de Chamada Pública a que estiver vinculada.
12.6 Quando da apresentação de ações e resultados do projeto, deve-se enviar à Assessoria de Comunicação da FAPESC, via e-mail comunicacao@fapesc.sc.gov.br, dados, imagens e informações que viabilizem o anúncio destes. Os materiais de apoio para divulgação deverão conter texto em formato jornalístico, programação, indicação do meio de publicação, fotos em boa resolução e vídeo curto, de no máximo 01 (um) minuto, explicando o projeto e o resultado, o que acarretará o direito de uso de imagem que será cedido por meio de instrumento jurídico próprio. Solicita-se, sempre que possível, antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições do Marco Legal de CTI, EC 85/2015, Lei Federal n.º 10.973/2004, alterada pela Lei n.º 13.243/2016, conhecida como o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei Estadual n.º 14.328, de 15 de janeiro de 2008, Decreto n.º 2.060, de 9 de junho de 2009, e alterações, e demais normas do Governo Federal, Estadual e Estatuto da FAPESC e suas alterações.
13.2 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital e demais normas aplicáveis, divulgadas no site http://www.fapesc.sc.gov.br/. É responsabilidade do(a) proponente/representante legal acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes a este Edital.
13.3 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, será de responsabilidade exclusiva do(a) proponente(a) e da instituição proponente, respondendo por elas na forma da lei.
13.4 Os apoios concedidos pela FAPESC não geram vínculo empregatício, sendo destinados exclusivamente à execução do projeto.
13.5 O(A) participante declara estar plenamente ciente de suas obrigações tributárias, fiscais e legais decorrentes da seleção de sua proposta. Compromete-se a cumprir todas as exigências e obrigações incidentes, incluindo, mas não se limitando a impostos, taxas e contribuições, caso seu
projeto seja escolhido, aceito ou beneficiado por esta Chamada Pública.
13.6 Além disso, o(a) participante reconhece que é responsável por quaisquer ônus adicionais que
surjam em virtude da execução de seu projeto/pesquisa.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
14.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
14.3 Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
14.4 A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGE.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2025.
Data de publicação: 15 de agosto de 2025.
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)