EDITAL Nº 24/PPG H CH/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) para indicação à concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado no âmbito das Chamadas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026 e nº 44/2026.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGH dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGH.
2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC nas respectivas Chamadas Públicas vigentes.
2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
2.2.2 O valor da bolsa de Doutorado é de R$3.530,00 (três mil, quinhentos e trinta reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
2.3 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da FAPESC observarão o disposto nas Chamadas públicas da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGH, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.
2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.
2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGH decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
2.5 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:
I - à aprovação da proposta feita pelo PPGH;
II - à disponibilização de cotas pela FAPESC;
III - ao atendimento de todos os requisitos previstos nas Chamadas Públicas nº 43/2026/FAPESC e 44/2026/FAPESC;
IV - à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência da Chamada Pública da FAPESC.
3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.
3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGH da UFFS, preferencialmente ingressantes no primeiro semestre de 2026.
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGH;
V - residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
VI - estar regularmente matriculado no PPGH da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 3 (três) meses, com registro ORCID;
IX - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
X - não receber bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;
XI - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado, nem portador de diploma de Doutorado para os cursos de Doutorado.
XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 da Chamada Pública FAPESC Nº 43/2026 e Nº 44/2026) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
XIII - ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de 28 de julho de 2026 a 02 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGH - www.uffs.edu.br/ppgh > Bolsas de Estudo.
II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 (três) meses, não documentado, com registro no ORCID;
III - atestado de matrícula;
IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.
V – plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e da Chamada Pública nº 44/2026 para o Doutorado) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado ou do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 44/2026 para nível de Doutorado.
VI - termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado ou do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 44/2026 para nível de Doutorado.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso no PPGH se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
VII – Discentes que se encontram usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.
6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:
6.3.1 Ano de ingresso em seu respectivo curso no PPGH (2026 = 7 pontos; 2025 = 5 pontos;);
6.3.2 Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGH, conforme pontuação especificada na tabela a seguir:
I – Para o Mestrado:
|
1º lugar |
24 pontos |
|
2º lugar |
23 pontos |
|
3º lugar |
22 pontos |
|
4º lugar |
21 pontos |
|
5º lugar |
20 pontos |
|
6º lugar |
19 pontos |
|
7º lugar |
18 pontos |
|
8º lugar |
17 pontos |
|
9º lugar |
16 pontos |
|
10º lugar |
15 pontos |
|
11º lugar |
14 pontos |
|
12º lugar |
13 pontos |
|
13º lugar |
12 pontos |
|
14º lugar |
11 pontos |
|
15º lugar |
10 pontos |
|
16º lugar |
9 pontos |
|
17º lugar |
8 pontos |
|
18º lugar |
7 pontos |
|
19º lugar |
6 pontos |
|
20º lugar |
5 pontos |
|
21º lugar |
4 pontos |
|
22º lugar |
3 pontos |
|
23º lugar |
2 pontos |
|
24º lugar |
1 ponto |
II- Para o Doutorado:
|
1º lugar |
12 pontos |
|
2º lugar |
11 pontos |
|
3º lugar |
10 pontos |
|
4º lugar |
9 pontos |
|
5º lugar |
8 pontos |
|
6º lugar |
7 pontos |
|
7º lugar |
6 pontos |
|
8º lugar |
5 pontos |
|
9º lugar |
4 pontos |
|
10º lugar |
3 pontos |
|
11º lugar |
2 pontos |
|
12º lugar |
1 ponto |
6.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.
6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.
6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 e 44/2026 estejam disponíveis para o PPGH, dentro do período de vigência do edital.
6.7 As bolsas das chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 e 44/2026, de Mestrado e Doutorado, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
-
a) do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos.
-
b) do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.
6.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 28 de julho a 02 de agosto de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 04 de agosto de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 06 de agosto de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 07 a 10 de agosto de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 11 de agosto de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 13 de agosto de 2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGH.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar por e-mail à Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br), quando chamado, os documentos abaixo relacionados, assinados digitalmente pelo gov.br:
I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.
II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGH (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.
V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:
-
a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
-
b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.
VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:
-
a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
-
b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.
X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.
XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.
XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo gov.br.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente do PPGH contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGH e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGH;
II - realizar estágio de docência;
III - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGH, conforme exigência regimental do Programa;
IV - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
V - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;
VII - citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
VIII - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
IX - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGH e pela PROPEPG;
X - informar imediatamente à Coordenação do PPGH qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGH e nas normativas da FAPESC.
11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam nas Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para Mestrado e nº 44/206 para Doutorado.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGH e deste Edital.
12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado e nº 44/2026 para candidatos à bolsa de Doutorado.
12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgh.
12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado, conforme as chamadas públicas FAPESC nº 43/2026 e 44/2026 respectivamente.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2026.
Data de publicação: 27 de julho de 2026.
Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó