EDITAL Nº 25/PPG H CH/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº21/PPGHCH/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH/UFFS,  CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da classificação final dos inscritos para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS: – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Chapecó, do Edital nº 20/PPGHCH/UFFS/2026, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO 

 

1.1  Doutorado: Seminário especial I - Ecossocialismo



Classificação 

Candidato

Nota 

Resultado

Bruno Carniato Dias

9,0

Classificado

Maria Eneida de Almeida

10,0

Classificado



1.2 Doutorado: Imigrações e processos migratórios

 

Classificação

Candidato

Nota 

Resultado

Anderson José Guisolphi

10,0

Classificado

 

1.3 Mestrado: Seminário especial I - Ecossocialismo

 

Classificação 

Candidato

Nota

Resultado

10º

Clever Evandro Moia Junior

7,4

Classificado

Classificado

Neuri Nauri Jose Andreola

8,0

Classificado

Lais Aparecida Vasconcelos

9,0

Classificado

Nathalie Schimidt Krieger

8,3

Classificado

Ana Gneffer Rocha

8,0

Classificado

Drysiane Bayestorff Matos de Souza

8,7

Classificado

Angela Libio da Paixão

7,5

Classificado

Cristiane Katzer

8,5

Classificado

 

1.4 Mestrado: Imigrações e processos migratórios

 

Classificação

Candidato

Nota

Resultado

Clever Evandro Moia Junior

8,8

Classificado

Alexandra Paulini Klaus

9,0

Classificado

Matheus Graboski Casanova

8,9

Classificado



2 DA MATRÍCULA

 

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no edital, enviando exclusivamente por email (sec.ppgh@uffs.edu.br), até o dia 05 de agosto, os seguintes documentos, salvos em PDF:

 

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

 

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

 

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.  Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação (cursos brasileiros devem ser devidamente reconhecidos pelo MEC);

 

IV - histórico escolar de curso de nível superior;

 

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

 

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

 

VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;  

 

7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

7.3 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.

 

7.3.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

 

7.3.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.

 

7.3.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.

 

7.3.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

 

7.3.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2026.
Data de publicação: 30 de julho de 2026.

Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó