EDITAL Nº 25/PPG H CH/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH/UFFS, CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da classificação final dos inscritos para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS: – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Chapecó, do Edital nº 20/PPGHCH/UFFS/2026, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Doutorado: Seminário especial I - Ecossocialismo
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Classificação |
Candidato |
Nota |
Resultado |
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2º |
Bruno Carniato Dias |
9,0 |
Classificado |
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1º |
Maria Eneida de Almeida |
10,0 |
Classificado |
1.2 Doutorado: Imigrações e processos migratórios
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Classificação |
Candidato |
Nota |
Resultado |
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1º |
Anderson José Guisolphi |
10,0 |
Classificado |
1.3 Mestrado: Seminário especial I - Ecossocialismo
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Classificação |
Candidato |
Nota |
Resultado |
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10º |
Clever Evandro Moia Junior |
7,4 |
Classificado Classificado |
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5º |
Neuri Nauri Jose Andreola |
8,0 |
Classificado |
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1º |
Lais Aparecida Vasconcelos |
9,0 |
Classificado |
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4º |
Nathalie Schimidt Krieger |
8,3 |
Classificado |
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6º |
Ana Gneffer Rocha |
8,0 |
Classificado |
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2º |
Drysiane Bayestorff Matos de Souza |
8,7 |
Classificado |
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9º |
Angela Libio da Paixão |
7,5 |
Classificado |
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3º |
Cristiane Katzer |
8,5 |
Classificado |
1.4 Mestrado: Imigrações e processos migratórios
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Classificação |
Candidato |
Nota |
Resultado |
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3º |
Clever Evandro Moia Junior |
8,8 |
Classificado |
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1º |
Alexandra Paulini Klaus |
9,0 |
Classificado |
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2º |
Matheus Graboski Casanova |
8,9 |
Classificado |
2 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no edital, enviando exclusivamente por email (sec.ppgh@uffs.edu.br), até o dia 05 de agosto, os seguintes documentos, salvos em PDF:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação (cursos brasileiros devem ser devidamente reconhecidos pelo MEC);
IV - histórico escolar de curso de nível superior;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
7.3 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
7.3.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.3.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.
7.3.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.
7.3.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.3.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2026.
Data de publicação: 30 de julho de 2026.
Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó