EDITAL Nº 27/PPG H CH/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final do Edital nº 24/PPGH CH/UFFS/2026, de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.
1 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
1.1 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Mestrado
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Nome |
Pontuação (itens 6.3.1 e 6.3.2) |
Classificação |
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Thaíssa Koller Freitas |
30 |
1º |
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Matheus Daniel Marsaro Welter |
28 |
2º |
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Saiomara Alessi Cassaro |
27 |
3º |
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Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares |
26 |
4º |
1.2 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Doutorado
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Nome |
Pontuação (itens 6.3.1 e 6.3.2) |
Classificação |
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Marcelo Antonio Ló |
17 |
1º |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar por e-mail à Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br), quando chamado, os documentos abaixo relacionados, assinados digitalmente pelo gov.br:
I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.
II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGH (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.
V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:
a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.
VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:
a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.
X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.
XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.
XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
2.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
2.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
2.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
2.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo gov.br.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Data de publicação: 12 de agosto de 2026.
Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó