EDITAL Nº 27/PPG H CH/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 24/PPGH CH/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026 E DE BOLSA DE DOUTORADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 44/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final do Edital nº 24/PPGH CH/UFFS/2026, de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.

 

1 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO 

 

1.1 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Mestrado

Nome

Pontuação

(itens 6.3.1 e 6.3.2)

Classificação

Thaíssa Koller Freitas

30

Matheus Daniel Marsaro Welter

28

Saiomara Alessi Cassaro

27

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

26


1.2 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Doutorado

 

Nome

Pontuação

(itens 6.3.1 e 6.3.2)

Classificação

Marcelo Antonio Ló

17



2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar por e-mail à Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br), quando chamado, os documentos abaixo relacionados, assinados digitalmente pelo gov.br:

I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.

II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGH (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.

V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:

a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;

b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:

a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;

b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.

X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.

XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.

XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

2.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

2.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

2.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

2.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir  digitalmente  assinatura  manuscrita  nos  documentos  submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo gov.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Data de publicação: 12 de agosto de 2026.

Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó