EDITAL Nº 28/PPG H CH/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução n. 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e curso de Mestrado reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Mestrado e; até 10 (dez) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Doutorado, ambos para ingresso no primeiro semestre de 2027, distribuídas da seguinte forma entre as linhas de pesquisas:
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Linhas de Pesquisa |
Linha 01 |
Linha 02 |
Linha 03 |
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Vagas mestrado |
05 |
06 |
04 |
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Vagas doutorado |
03 |
05 |
02 |
*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)
2.2 A área de concentração do PPGH e a descrição de cada uma das linhas de pesquisas encontra-se no seguinte link https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-de-pos-graduacao-em-historia/area-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa
2.3 A Comissão de Seleção poderá remanejar vagas entre as linhas de pesquisas e entre orientadores, caso a(s) vaga(s) estejam sem uso na fase final do processo de seleção ou entenda que o candidato deva ser realocado para outra linha de pesquisa e orientador, levando-se em consideração a aderência do tema/problema de pesquisa e a área de atuação do orientador.
2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5 Os professores orientadores neste edital, suas respectivas áreas de atuação e vagas disponíveis estão detalhados abaixo:
2.5.1 Linha de Pesquisa 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências
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Orientador |
Área de atuação |
Vagas no mestrado |
Vagas no doutorado |
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Claiton Marcio da Silva |
História das Ciências e História Ambiental, História Ambiental, Revolução Verde e Modernização da Agricultura no Brasil; Guerra Fria e Relações Brasil/Estados Unidos. |
1 |
1 |
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José Carlos Radin |
Processos migratórios ao oeste catarinense, imigração italiana, cultura, sociedade e relações ítalo-brasileiros, agricultura e reocupação do território. |
1 |
1 |
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Marlon Brandt |
História Ambiental, Geografia Histórica, dinâmica da paisagem, populações tradicionais, colonização, indústria madeireira, pecuária, suinocultura e fruticultura. |
0 |
0 |
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Samira Peruchi Moretto |
História Ambiental, Domesticação e Introdução de espécies vegetais, Desmatamento, Reflorestamento, Transformações da Paisagem, Conservação da Biodiversidade e História do Brasil República, com ênfase no período de 1964 a atualidade. |
2 |
0 |
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Miguel Munsdstock Xavier de Carvalho |
História Ambiental, História e Animais, Desmatamento, Araucaria angustifolia, Modernização da Agropecuária, Vegetarianismo e Veganismo. |
1 |
1 |
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Mirian Carbonera |
Arqueologia, patrimônio cultural, povoamento pré-colonial. |
0 |
0 |
2.5.2 Linha de Pesquisa 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
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Orientador |
Área de atuação |
Vagas no mestrado |
Vagas no doutorado |
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Antonio Marcos Myskiw |
História da fronteira, relações sociais, culturais e econômicas transfronteiriças, território e territorialidades, colônias militares, economia ervateira, relações de poder, conflitos agrários, formas de resistência camponesa, ocupação e colonização do sudoeste e oeste do Paraná |
1 |
0 |
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Delmir José Valentini |
História e historiografia da Guerra do Contestado, populações e cultura cabocla, formas de resistência, campesinato, religiosidade popular, messianismo e milenarismo, colonização do oeste catarinense |
1 |
1 |
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Humberto José da Rocha |
Movimentos Sociais na Fronteira Sul do Brasil, campesinato, relações de poder, conflitos sociais, banditismo social, barragens, gestão prisional. |
0 |
0 |
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Isabel Rosa Gritti |
Imigração e colonização europeia no Brasil, companhias colonizadoras, relações interétnicas, conflitos agrários, educação, educação do campo |
1 |
1 |
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João Carlos Tedesco |
Memória, imigração italiana, migrações contemporâneas, trabalho e movimentos sociais. |
1 |
1 |
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Monica Hass |
Poder local, democracia, governança, políticas públicas urbanas, desenvolvimento urbano sustentável, associativismo e movimentos sociais |
1 |
1 |
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Murillo Dias Winter |
Imprensa, história dos conceitos, linguagens políticas, guerras, revoltas e experiência do tempo. |
1 |
1 |
2.5.3 Linha de Pesquisa 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades
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Orientador |
Área de atuação |
Vagas no Mestrado |
Vagas no doutorado |
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Émerson Neves da Silva |
História Social do Campo na América Latina, escravidão negra, decolonialidades, movimentos sociais, campesinato, formas de resistência camponesa, conflitos agrários, modernização da agricultura |
1 |
0 |
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Jaisson Teixeira Lino |
Arqueologia pré-histórica, arqueologia histórica, arqueologia do conflito, estudos sobre patrimônio cultural, história da cultura material, paisagens culturais e história indígena. |
2 |
2 |
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Renato Viana Boy |
História Antiga e Medieval, iconografia e iconoclastia bizantinas, período de Justiniano, historiografia bizantina, fronteira, cultura e representações, formas de circulação e comunicação |
1 |
0 |
2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Curso de Mestrado e Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 18/10/2026, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGH, sec.ppgh@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, Passaporte, ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número). Para estrangeiros, CPF ou passaporte;
III – cópia do diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar do curso de graduação;
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas do Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de outubro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria.
4.1.1 Caso algum docente integrante da comissão de seleção possua vínculo de parentesco ou de pessoalidade com candidato inscrito, será vedada sua participação no processo seletivo;
4.2 O Processo Seletivo será realizado em três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
- a) Projeto de Pesquisa, primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório para os cursos de Mestrado e Doutorado, será feita leitura e análise da proposta de Projeto de Pesquisa entregue no ato da inscrição;
- b) Arguição por videoconferência, segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório para os cursos de Mestrado e Doutorado, em que o candidato fará a defesa do projeto de pesquisa e arguição sobre a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias durante a entrevista;
- c) Trajetória Acadêmica e Currículo Lattes, terceira etapa, de caráter classificatório para os cursos de Mestrado e Doutorado, será apreciada trajetória acadêmica do candidato e a pontuação do Currículo Lattes informado pelo candidato no Anexo III.
4.3 Avaliação da primeira etapa: Projeto de Pesquisa
4.3.1 A leitura e apreciação de cada projeto de pesquisa para concorrer às vagas de Mestrado e Doutorado serão realizadas por dois integrantes da Comissão de Seleção do PPGH, mais o professor orientador indicado pelo candidato no formulário de inscrição, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
4.3.2 Será avaliado nesta etapa se o projeto de pesquisa apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, da coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico, metodológico e o rol de fontes documentais.
4.3.3 Cabe ao candidato, quando da inscrição ao processo seletivo, inserir o código único composto pelos 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF ou do Passaporte, se estrangeiro, no local onde, costumeiramente, se insere o nome do candidato no Modelo de Projeto de Pesquisa que se encontra no Anexo II deste Edital.
4.3.3.1 O código único de uso pessoal possibilita o anonimato do candidato quando da leitura e atribuição de notas pela Comissão de Seleção do PPGH.
4.3.4 Esta etapa é eliminatória e classificatória, sendo desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5 O projeto de Pesquisa escrito em língua portuguesa deverá possuir até 15 páginas para o curso de Mestrado e 30 para o curso de Doutorado (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas para o Mestrado e mais de 30 páginas para o Doutorado.
4.3.6 O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).
4.3.7 O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação proposta neste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.4 Avaliação da segunda etapa: Arguição por videoconferência
4.4.1 Os candidatos deverão discorrer oralmente, em português, espanhol ou inglês, sobre seu Projeto de Pesquisa, bem como a vinculação de sua proposta à linha de pesquisa, a proposição do orientador para a proposta de pesquisa e o acesso às fontes documentais. Será avaliado a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias durante a entrevista.
4.4.2 O candidato necessitará apresentar documento de identificação pessoal original com foto ao ingressar na sala de videoconferência, cujo link, dia e horário será informado via edital a ser publicado na página do PPGH. Por necessitar de identificação pessoal, a entrevista não será anônima e será gravada.
4.4.3 O PPGH não se responsabilizará por falhas no sinal de Internet, dificuldades com a conexão, atraso ou o não comparecimento do candidato.
4.4.4 A entrevista será avaliada por no mínimo dois avaliadores, pertencentes à Comissão de Seleção e ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5 Avaliação da terceira etapa: Trajetória Acadêmica e Pontuação do Currículo Lattes.
4.5.1 Será objeto de avaliação pela Comissão de Seleção, por nota de consenso dentre os membros, a trajetória acadêmica do candidato, considerando o percurso formativo, tempo de atuação profissional na área e a inserção social. À produção acadêmica (publicação de artigos em periódicos, capítulos de livros, livros autorais, organização de coletâneas, entre outras coisas) será atribuída conforme dados apresentados na tabela de pontuação entregue no ato da inscrição – ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado> mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)
4.5.2 Esta etapa não prevê anonimato do candidato perante a Comissão de Seleção, que fará apreciação da trajetória acadêmica e a conferência da pontuação através das informações existentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.
4.5.3 Será atribuído uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato referente à trajetória acadêmica, e nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação na produção acadêmica de cada linha de pesquisa e respectivas vagas de Mestrado e Doutorado, e os demais candidatos receberão as notas por equivalência. A soma das duas notas, divididas por 2 resultará na média aritmética simples, que comporá a nota da terceira fase.
4.5.4 O candidato que entregar a tabela de pontuação em desconformidade com o apresentado no currículo, ou não preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO III, receberá nota 0 (zero).
4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais ao candidato para comprovação da produção, caso entenda ser necessário.
- DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos, contendo identificação de cada candidato pelos 5 primeiros números do CPF e nota.
5.1.1 Somente no edital de homologação final do Processo Seletivo constará o nome completo do candidato, seguido da nota média final, da atribuição de aprovado, suplente ou não classificado no processo seletivo e, ainda, do nome do professor-orientador.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados, serão considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas em cada linha de pesquisa.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
- DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
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Etapas |
Data |
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Inscrições |
01/09/2026 a 18/10/2026 |
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Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 20/10/2026 |
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Período de recursos |
Um dia útil após divulgação do resultado provisório |
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Homologação das inscrições |
A partir de 22/10/2026 |
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Divulgação provisória do resultado da 1.a Etapa – Propostas de projetos de pesquisas |
A partir de 29/10/2026 |
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Período de recursos |
Um dia útil após divulgação do resultado provisório |
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Homologação do resultado da 1.a Etapa – Propostas de projetos de pesquisas |
A partir de 02/11/2026 |
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Convocação para 2.a Etapa – Arguição por via videoconferência |
05/11/2026 |
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Arguição por videoconferência |
Entre 09/11/2026 a 18/11/2026 |
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Divulgação provisória do resultado da 2.a Etapa – arguição por videoconferência |
A partir de 23/11/2026 |
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Período de recursos |
Um dia útil após divulgação do resultado provisório |
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Homologação do resultado da 2.a Etapa - Entrevistas |
A partir de 25/11/2026 |
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Divulgação provisória do resultado da 3.a Etapa – Trajetória Acadêmica e Pontuação do Currículo Lattes |
A partir de 27/11/2026 |
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Período de recursos |
Um dia útil após divulgação do resultado provisório |
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Homologação do resultado final |
A partir de 07/12/2026 |
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Matrícula |
Conforme o calendário acadêmico |
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Início das aulas |
Conforme o calendário acadêmico |
6.2 A duração e horário da Entrevista do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 05 de novembro de 2026.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será encaminhado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) para o e-mail em que o candidato formalizou a inscrição e o pedido de recurso ao processo seletivo.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, conforme Anexo I, disponível em: https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/historia/ingresso-regular devidamente preenchido e assinado digitalmente via gov.br;
II – carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto. Para candidato estrangeiro, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação; Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a Lei nº 10.196, de 24 de julho de 1996.
III - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/historia/ingresso-regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/historia/ingresso-regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:
- a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;
- b) apresentar a tradução juramentada.
8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus Chapecó, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiência poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.
Data de publicação: 18 de agosto de 2026.
Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó