EDITAL Nº 4/PPG ICH ER/UFFS/2025
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2023.2 e 2024.2:
1. CANDIDATOS CONTEMPLADOS COM BOLSA
NOME |
Classificação |
Bolsa |
Jaíne de Cássia Nunes Vieira |
Aprovado e Contemplado |
CAPES |
Jaqueline Donida Molossi |
Aprovado e Contemplado |
CAPES |
Sidiane Aline Geremia |
Aprovado e Contemplado |
CAPES |
1.1 SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME |
Classificação |
Luisa Fernanda Silva dos Santos |
1º |
Marina Fátima Onyszko |
2º |
Stéfani Clara Campos Teixeira |
3º |
Camila da Costa Nunes |
4º |
2. AS BOLSAS
2.1 O PPGICH disponibilizará Uma (03) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
2.2 Conforme disposto no item 10.5 do Edital 03/PPGICH/UFFS/2024, além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
3 DA VIGÊNCIA E DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de até doze (12) meses, contados a partir da publicação do Edital nº 08/PPGICH/UFFS/2024 ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do Programa, o que ocorrer primeiro. Ou seja, as bolsas regidas por este edital serão concedidas até no máximo o mês de Agosto de 2025. Após esse período, novas concessões de bolsas serão regidas por novo edital.
3.2 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão enviar entre os dias 21 e 24 de março de 2025 para a secretaria do PPGICH, via e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível na página do PPGICH);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível na página do PPGICH);
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (disponível na página do PPGICH);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGICH.
Erechim/RS, 20 de Março de 2025.
ADRIANA RICHTER
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH - UFFS - ERECHIM
Data do ato: Erechim-RS, 20 de março de 2025.
Data de publicação: 20 de março de 2025.
Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)