EDITAL Nº 5/PPG ICH ER/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (PPGICH/UFFS). (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

DO PÚBLICO ALVO:

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH/UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato da matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

 

2. DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Campus Erechim, para ingresso no segundo semestre de 2025 (2025.2).

2.2 As vagas serão distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGICH, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.

2.4 Os orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgich > Linhas de pesquisa.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas nos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 14/04/2025 a 19/05/2025, exclusivamente pelo link: https://forms.gle/sTnEe2u2CNWoT7taA

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em https://forms.gle/sTnEe2u2CNWoT7taA, e anexar os seguintes documentos, agrupados em UM ÚNICO ARQUIVO EM PDF:

I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

II – CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número).

III – Diploma de curso superior, FRENTE E VERSO, reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula.

IV – Histórico escolar do curso de graduação.

V – Currículo Lattes do CNPq, não documentado (modelo resumido padrão).

VI – Pré-projeto de pesquisa, SEM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, contendo: capa (com título do pré-projeto e Linha de Pesquisa Pretendida), problema de investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências (segundo normatização ABNT). O pré-projeto deve apresentar obrigatoriamente articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: 08 a 12 páginas (total de páginas do pré-projeto), fonte 12, Times New Roman, espaço entrelinhas 1,5, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

VII – Memorial descritivo, SEM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, contendo fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato e suas conexões com o pré-projeto de pesquisa apresentado ao PPGICH. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional, mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGICH. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 a 5 páginas (total de páginas do memorial), fonte 12, Times New Roman, espaço entrelinhas 1,5, margem esquerda e superior de 3 centímetros e direita e inferior de 2 centímetros.

3.3.1 O arquivo com todos os documentos digitalizados, agrupados em UM ÚNICO ARQUIVO E EXCLUSIVAMENTE EM FORMATO PDF, não deve exceder o limite de 10Mb.

3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no Formulário de Inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última inscrição enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão do Processo Seletivo designada em Portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 21/05/2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão, designada por portaria, formada por docentes permanentes do Programa.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas:

I – A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas.

II – A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na avaliação, por professores do PPGICH/UFFS designados pela Comissão do Processo Seletivo, do Pré-Projeto de pesquisa, do Memorial Descritivo e do Currículo Lattes.

III – A terceira etapa, realizada de forma presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o Pré-Projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes.

4.2.1 As etapas presenciais do Processo Seletivo serão realizadas em data e horário divulgados previamente no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

 

5. DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS.

5.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas, será composta de duas questões discursivas elaboradas por membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo uma questão comum a todos os inscritos e a outra questão referente à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição.

5.2 A prova escrita consistirá em duas questões baseadas na bibliografia descrita no item 5.6 do presente edital.

5.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:

I – Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das Ciências Humanas.

II – Domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa.

III – Capacidade lógica de expressão e argumentação.

IV – Capacidade de análise crítica e síntese.

5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.6 A prova escrita será avaliada por uma banca constituída por seis (6) docentes efetivos do PPGICH, sendo preferencialmente dois (2) de cada linha, designados pelo colegiado do Programa, cada um dos quais atribuirá uma nota de zero (0,00) a dez (10,00), de acordo com os critérios indicados no item 5.3 deste Edital.

5.7 A bibliografia básica indicada é a seguinte:

I – Referente à questão comum a todos os inscritos:

COSTA, Danilo da; GONÇALVES, João Carlos; CANTINO, Roberta Cristina Gonçalves; MOURA, Rosilene da Silva. Sobre a interdisciplinaridade como conceito. Revista Coleta Científica, v.5, n.9, p. 119-134, 2021. Disponível em: https://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/59

II – Referente à questão dos inscritos na linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais:

HERRERA FLORES, Joaquín. A (re)invenção dos Direitos Humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

FANON, Frantz. Pele Negra, Máscaras Brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.

III – Referente à questão dos inscritos na linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas:

SAVIANI, Dermeval. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, v. 14, nº 40, p. 143-155, 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v14n40/v14n40a12.pdf

THISEN, Juares da Silva. A interdisciplinaridade como movimento articulador no processo ensino-aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, v.13, n. 39, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/swDcnzst9SVpJvpx6tGYmFr

IV – Referente à questão dos inscritos na linha 3 – Sujeito e Linguagem:

BARAD, K.; MARÇAL, J. F.; RANNIERY, T. Performatividade queer da natureza. Revista Brasileira de Estudos da Homocultura. [S.I.], v. 3, n. 11, p. 300-346, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.31560/2595-3206.2020.11.11882

HARTMAN, S. Vênus em dois atos. Revista Eco-Pos, v. 23, n. 3, p. 12-33, 2020. Disponível em: https://revistaecopos.eco.ufrj.br/eco_pos/article/view/27640

5.8 Algumas das obras acima indicadas podem possuir mais de uma edição. O candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.

5.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.

5.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete, vírgula zero).

 

6 DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO, DO MEMORIAL E DO CURRÍCULO LATTES

6.1 O pré-projeto, o memorial descritivo e o Currículo Lattes serão avaliados por uma banca constituída por 6 (seis) membros do Corpo Docente Permanente do PPGICH/UFFS, sendo preferencialmente dois da cada Linha de Pesquisa.

6.2 Serão objeto de avaliação do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes: os aspectos formais do pré-projeto; a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa; proximidade das intenções de pesquisa às temáticas da Linha de Pesquisa do Programa; adequação da literatura referentes ao projeto; articulação entre experiência profissional e produção intelectual.

6.3 Cada membro da banca atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) a cada candidato. A nota da segunda etapa será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.

5.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

 

7 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO, MEMORIAL E CURRÍCULO LATTES

7.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes, terceira etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por seis membros do Corpo Docente Permanente do PPGICH/UFFS

7.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira e segunda etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes.

7.2.1 No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.

7.2.2 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes: os aspectos formais do pré-projeto; a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa; proximidade das intenções de pesquisa às temáticas da Linha de Pesquisa do Programa; capacidade do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa; domínio do conteúdo e da literatura referentes ao projeto; articulação entre sua experiência profissional e sua produção intelectual.

7.3 Cada membro da banca examinadora presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) a cada candidato. A nota da segunda etapa será obtida pela media aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.4 Será considerado aprovado na terceira etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

7.5 Posteriormente à arguição de todos os candidatos, será elaborada ata a ser encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.

7.6 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

 

8 DOS RESULTADOS

8.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular, contendo a classificação dos candidatos.

8.2 Para efeitos de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será composta pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na primeira, na segunda e na terceira etapa do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais.

8.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

8.3 Caso não haja classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.

8.4 O preenchimento das 20 vagas ofertadas pelo Programa fica condicionado à existência de candidatos aprovados.

8.5 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e os respectivos suplentes.

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Inscrições

14/04/2025 a 19/05/2025

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 21/05/2025

Período de recursos

A partir de 21/05/2025

Homologação das inscrições

A partir de 23/05/2025

Primeira etapa do Processo Seletivo

09/06/2025

Divulgação provisória do resultado da primeira etapa

A partir de 16/06/2025

Período de recursos

A partir de 16/06/2025

Divulgação do resultado final da primeira etapa

A partir de 18/06/2025

Segunda etapa do Processo Seletivo

19/06/2025 a 25/06/2025

Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo

A partir de 26/06/2025

Período de recursos

A partir de 26/06/2025

Divulgação do resultado final da segunda etapa

A partir de 27/06/2025

Terceira etapa do Processo Seletivo

01/07/2025 a 08/07/2025

Divulgação provisória do resultado da terceira etapa

A partir de 09/07/2025

Período de recursos

A partir de 09/07/2025

Divulgação do resultado final da terceira etapa

A partir de 14/07/2025

Homologação do resultado final do Processo Seletivo

A partir de 16/07/2025

Matrícula

Datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final

Início das aulas

11/08/2025

9.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo serão divulgados na página www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular a partir de 28 de junho de 2025.

9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e mérito.

10.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10.4 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

10.4.1 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar o prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPGICH.

10.4.2 O parecer será disponibilizado, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

 

11 DA MATRÍCULA

11.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, de acordo com o cronograma indicado no Edital de Resultado Final.

11.2 Para a matrícula, o candidato classificado deverá trazer cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I – Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado.

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos de Classe), ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

III – Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação.

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V – Histórico escolar de curso de nível superior.

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br)

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI DO SERVIÇO MILITAR).

VIII – Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital.

IX – Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital.

X – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o Código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital.

XI – Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

11.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

11.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no Formulário de Inscrição.

11.5 Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da declaração para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

11.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

11.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação do Programa Interdisciplinar em Ciências Humanas, sec.ppgich@uffs.edu.br, em até dois dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documentos(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

11.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação de Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

11.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.

11.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

11.11 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As disciplinas do curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas poderão ser ofertadas em qualquer turno (matutino, vespertino e noturno), de segunda à sábado.

12.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

12.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste edital.

12.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

12.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso Seletivo Regular).

12.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

12.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Erechim, 04 de abril de 2025.

 

Adriana Richter

Coordenadora do PPGICH

Data do ato: Erechim-RS, 04 de abril de 2025.
Data de publicação: 04 de abril de 2025.

Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)