EDITAL Nº 6/PPG ICH ER/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO EDITAL Nº 4/PPGICH/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do Edital Nº 4/PPGICH/UFFS/2025 – Homologação da Classificação dos Candidatos Conforme Edital Nº 3/PPGICH/UFFS/2025, para a bolsa CNPq em conformidade com a chamada pública CNPq nº 50/2024 Programa Institucional de bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) Ciclo 2025.

 

 

1 CANDIDATA CONVOCADA

1.1 Nome: Luisa Fernanda Silva dos Santos

 

 

2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS

2.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022- Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

2.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:

I- estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;

II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;

III- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

IV- ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;

V - não estar aposentado.

2.2.1 Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

2.2.2 A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.

2.3 São atribuições dos bolsistas:

I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;

II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;

III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;

IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.

2.4 É vedado ao bolsista:

I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e

II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.

 

3 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA

3.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), até o dia 19 de maio de 2025, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br):

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV- Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 50/2024 do CNPq;

3.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

 

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

4.1 A vigência desta bolsa respeitará o prazo de até doze (12) meses, contados a partir da publicação do Edital nº 08/PPGICH/UFFS/2024 ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do Programa, o que ocorrer primeiro. Ou seja, as bolsas regidas por este edital serão concedidas até no máximo o mês de Agosto de 2025. Após esse período, novas concessões de bolsas serão regidas por novo edital.

4.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.

4.2 O valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

5 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

5.1 Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH.

5.2 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

5.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

5.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C nos créditos cursados em disciplinas.

5.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

 

6 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA

6.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022- Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas ou pelo Colegiado do PPGICH se for demandado.

 

 

Erechim, 16 de maio de 2025.

 

ADRIANA RICHTER

Coordenadora do PPGICH

Data do ato: Erechim-RS, 16 de maio de 2025.
Data de publicação: 16 de maio de 2025.

Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)