EDITAL Nº 13/PPG SBPAS RE/UFFS/2025
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 07/PPG-SBPAS/UFFS/2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
Ordem |
Candidato |
Matrícula |
7º |
Isadora Schemmer Tormes da Rosa |
4.03.505.02.25.1 |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
3.1 Para implementação da bolsa, o candidato convocado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 06/06/2025, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
3.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
4.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
4.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
4.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
4.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 03 de maio de 2025.
TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
Data do ato: Realeza-PR, 03 de junho de 2025.
Data de publicação: 03 de junho de 2025.
Tatiana Champion
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul