EDITAL Nº 14/PPG SBPAS RE/UFFS/2025
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 10/PPGSBPAS/UFFS/2025 e RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
Ordem |
Candidatos Aprovados |
Nota Final |
Orientador(a) |
1º |
Ifeoma Okoremu |
9,78* |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
2º |
Katharine Margaritha Satiro Braz |
9,78* |
Letiére Cabreira Soares |
3º |
Tainara Lais Buratti |
7,58 |
Letiére Cabreira Soares |
4º |
Juliana Rozendo Barbosa |
7,25 |
Dalila Moter Benvegnú |
5º |
Maria Eduarda Pogorzelski |
7,13 |
Adalgiza Pinto Neto |
6º |
André Marcos Dezan Bieniek |
6,77 |
Adalgiza Pinto Neto |
7º |
Susamara De Souza Da Silva |
5,77 |
Jonatas Cattelam |
8º |
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt |
5,55 |
Letiére Cabreira Soares |
9º |
Josephine Adama |
5,46 |
Bernardo Berenchtein |
10º |
Gabriela Caroline Bach |
5,45 |
Bernardo Berenchtein |
11º |
Ana Luiza Castanho |
5,16 |
Paulo Henrique Braz |
*Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2025.
2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I – Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.
II – Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.
III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
2.3 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1 perderá o direito à vaga, exceto para candidatos estrangeiros.
2.6 O candidato estrangeiro que comprovar estar no exterior e que necessitar de documentação emitida pela Polícia Federal para fins de regularização, terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o início das aulas para apresentar a referida documentação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do direito à vaga.
2.7 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.8 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.
3.2 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.
3.3 O candidato, ao preencher e enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.5 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
3.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.7 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.
Realeza (PR), 25 de junho de 2025.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Data do ato: Realeza-PR, 25 de junho de 2025.
Data de publicação: 25 de junho de 2025.
Tatiana Champion
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul