EDITAL Nº 60/PROPEPG/UFFS/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO PARA O PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Assistente Pedagógico para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo visa preencher uma vaga para Assistente Pedagógico para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER À VAGA

2.1 Constituem-se requisitos necessários à função de Assistente Pedagógico:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto de trabalho;

II -  Ter acesso à internet em sua residência e ter habilidade para usar computadores em atividades

educacionais, por meio de internet (correio eletrônico, web, fórum, bate-papo, plataformas de ensino-aprendizagem, dentre outros);

III - Ser servidor efetivo da UFFS;

IV - Ter disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais para realizar atividades inerentes à função de Assistente Pedagógico;

V - Ter disponibilidade para participar de cursos de formação, treinamentos e reuniões presenciais ou online com coordenações de cursos e da UAB;

VI - Ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes à função previstas neste Edital e de outros dispositivos legais a este vinculados;

VII - Ter formação superior em qualquer área do conhecimento;

VIII - Ter experiência profissional consoante a função a ser exercida, conforme Portaria Capes 309/2024.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1  São consideradas atribuições gerais do(a) Assistente Pedagógico:

I - Participar das atividades de capacitação desenvolvidas pela UAB/UFFS.

II - Auxiliar na gestão e execução dos cursos da UAB/UFFS.

III - Auxiliar na produção de relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à DED/CAPES, quando solicitado.

IV - Auxiliar o Coordenador Geral e Adjunto no acompanhamento da aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos.

V - Auxiliar na elaboração de editais e resultados de processos seletivos realizados pela UAB/UFFS.

VI - Secretariar nos processos de gestão dos cursos da UAB/UFFS.

VII - Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação Geral da UAB/UFFS.

3.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

4 DO VÍNCULO INSTITUCIONAL E DA BOLSA

4.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) que for convocado(a) para atuar como Assistente Pedagógico, receberá bolsa mensal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no valor de 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), pelo período em que permanecer no Projeto, nos termos do inciso IV, § 2º, do artigo 4º da Portaria nº 309 da CAPES, de 27 de setembro de 2024, e da legislação que rege este Edital.

4.2 As bolsas serão pagas, inicialmente, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a necessidade da UAB/UFFS e de acordo com a disponibilidade de bolsas por parte da CAPES, por até 36 meses.

4.3 O(a) candidato(a) selecionado(a) para a função de Assistente Pedagógico não terá nenhum vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ou com o Governo Federal, sendo o pagamento realizado na modalidade de bolsa e em conta corrente pela própria CAPES.

4.4 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.

4.5 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.

4.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

4.7 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

4.8 O bolsista deve informar à Coordenação Geral da UAB/UFFS em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.

4.9 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.

4.10 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.

 

5 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições

De 25/06/2025 à  09/07/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir do dia 11/07/2025

Recursos

1 dia após a publicação do resultado provisório das inscrições no site

Resultado Final das Inscrições com divulgação de ensalamento das entrevistas

A partir do dia 14/07/2025

Entrevistas 

A partir do dia 15/07/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir do dia 16/07/2025

Período de Recursos

De 17/07/2025 a 22/07/2025

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 23/07/2025

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/a7ZA1ExxxsDufkkQ9

6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico e envio de documentos.

6.3 Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

  1. a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
  2. b) Comprovante de titulação da graduação (frente e verso);
  3. c) Comprovação do vínculo profissional com a UFFS;
  4. d) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I;
  5. e) Comprovante de experiência profissional conforme a tabela no item 8.2;

6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

6.5 Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2 (VII e VIII), a inscrição será indeferida.

6.6 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e- mail <uab@uffs.edu.br>.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada por 3 (três) membros indicados pela Coordenação Geral da UAB/UFFS e designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação.

7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional, <www.uffs.edu.br/uab>.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos será constituído de Análise de Documentos, Entrevista.

8.2 Consistirá no deferimento das inscrições dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para concorrerem à vaga, baseado na análise da documentação enviada por ocasião da inscrição. Essa etapa será eliminatória. Caso os documentos requeridos não sejam anexados, a inscrição será indeferida.

8.3 A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 5 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Função de Gestão de Educação a Distância  (0,5 por ano)

máximo 2,00  

Docente em curso de graduação ou pós graduação à distância  (0,2 por ano)

máximo 1,00 

Experiência de como tutor ou tutora a distância  (0,2 por ano)

máximo 1,00  

Experiência com ambientes virtuais de aprendizagem (0,2 por comprovante)

máximo 1,00 

Total

5,00 

8.4 Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.

8.5 A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 5 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Capacidade de comunicação e expressão

máximo 2,00

Conhecimentos relacionados à Educação a Distância

máximo 1,50

Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.

máximo 1,50

Total

5,00

8.5.1 A divulgação do local (link da sala virtual) da entrevista será divulgado na página da UAB no site da UFFS, <www.uffs.edu.br/uab>. O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado automaticamente.

8.6 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - A idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;

II - Maior tempo de experiência na modalidade de ensino à distância.

III - A  idade, em favor do candidato mais velho

 

9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS

9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação o seguinte documento:

I - Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;

9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do cadastro no sistema SCBA.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

11.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 5), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.

11.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

11.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site <www.uffs.edu.br/uab>. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.

11.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

11.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos Aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site <www.uffs.edu.br/uab>.

11.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional, a convocação do(a) candidato(a).

11.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Comissão de Seleção, Coordenação Geral da UAB/UFFS e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

11.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 03 (três) anos.

11.10 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.

11.11 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

















ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA  

 

Eu, _____________________________________________________________________, CPF ____________________, Matrícula SIAPE nº ___________________, lotado(a) no Campus____________________, Setor _____________________, inscrito(a) para a vaga de ___________________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS: 



Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Manhã

         

Tarde

         

Noite

         

*Marcar com X o(s) período(s) disponível(is). 




______________, ___ de ______________ de 2024. 



_______________________________________ 

Assinatura do candidato



Ciência da Chefia Imediata: 

 

Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo. 




______________________________________ 

Assinatura da chefia imediata

 

Nome: ________________________________________ 

 

Cargo: _____________________________________







ANEXO II

 

FICHA DE PONTUAÇÃO



Nome do Candidato(a): ______________________________________________





Critério de Pontuação 

Pontuação equivalente

Função de Gestão de Educação a Distância  (0,5 por ano)

 

Docente em curso de graduação ou pós graduação à distância  (0,2 por ano)

 

Experiência de como tutor ou tutora a distância  (0,2 por ano)

 

Experiência com ambientes virtuais de aprendizagem (0,2 por comprovante)

 

Total

 





_____________________________, ____ de ___________de 2025.







__________________________________________

Assinatura do Candidato(a)





Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.
Data de publicação: 25 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação