EDITAL Nº 122/PROPEPG/UFFS/2025

FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público a Homologação Final das inscrições do Edital Nº 112/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre a formação de cadastro de reserva para seleção de bolsista de Pós-Doutorado para o programa de fomento à Pós-Graduação FAPESC, no programa de Pós Graduação em Educação, PPGE-UFFS, Campus Chapecó. 

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Lista de inscrições homologadas:

Candidato

Situação

Marlon Sandro Lesnieski

Homologada

 

2 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

2.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em portaria, conforme critérios: 

a) Análise da produção acadêmica do candidato (Peso 2);

b) Análise do Plano de Trabalho contendo a proposta de pesquisa considerando as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, correlação com 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas), as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGE/UFFS em ensino, pesquisa e/ou extensão, perspectivas de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, coerência teórico - metodológica e viabilidade de execução do projeto de pesquisa. Após análise, os membros da Comissão de Bolsa irão atribuir ao Plano de Trabalho, por consenso, uma nota única de 0 a 10. (Peso 8);

c) A nota final do candidato será o somatório da nota resultante da análise da produção acadêmica  (Anexo III) e da análise do plano de trabalho, aplicados os pesos correspondentes;

d) Para aprovação, será considerada a nota final mínima de 7,0. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, sendo contemplado com a bolsa o candidato com maior nota;

e) Em caso de empate, será priorizado o candidato com maior pontuação na análise da Produção Acadêmica (Anexo III). Permanecendo o empate, serão priorizados candidatos que declararem que se dedicarão exclusivamente ao estágio pós-doutoral pelo maior tempo de atividade com a Bolsa.



 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2025.
Data de publicação: 14 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação