EDITAL Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos em consonância ao disposto na Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação para a distribuição de recursos financeiros destinados a despesas correntes e de capital, com o propósito de fomentar e consolidar a pesquisa e a pós-graduação da UFFS.
2 DO CRONOGRAMA
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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Prazo para impugnação deste Edital |
Até às 23h59, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital |
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários |
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Data limite para sanar eventuais pendências, citadas no inciso XVIII do Item 3.1.1 |
02/03/2026 |
Sistemas informatizados utilizados na UFFS para prestação de contas financeira e acadêmica. (PRISMA, SEI, SIPAC) |
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Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização. |
Até 16/03/2026* |
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br). |
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Solicitação de prorrogação de projeto “guarda-chuva” para fins de submissão a este Edital.
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Até 16/03/2026* |
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br) e contato à CAPPG do Campus via e-mail. |
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Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma) |
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 13/04/2026. |
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica. |
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis |
A partir de 18/05/2026 |
Boletim Oficial da UFFS. |
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Período para pedidos de reconsideração |
Até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório |
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Edital de Homologação do Resultado Final |
A partir de 26/05/2026 |
Boletim Oficial da UFFS |
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Assinatura do pesquisador no Termo de Outorga de Auxílio |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br) |
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Prazo para execução do subprojeto |
De 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028** |
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Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) |
A partir de junho de 2026 |
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Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio) |
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto |
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto. |
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Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 (ALTERADA) e RESOLUÇÃO N° 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. |
Até 60 dias depois do final da execução do plano de trabalho |
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto. |
*O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no Campus.
** O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Dos requisitos para o proponente
3.1.1 Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser servidor pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b) possuir título de Doutor;
c) ser servidor credenciado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS;
d) para a faixa “C”, também poderá concorrer o servidor não credenciado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS;
e) estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) ter a pontuação da Planilha de Produção Docente (PD) de, no mínimo, 300 para acesso às faixas “A” e “B”, descritas no Item 6.3.1;
g) para a faixa “C”, também poderá concorrer o servidor com qualquer pontuação de PD;
h) não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme disposto nas normativas: Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Instrução Normativa Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Instrução Normativa Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros e pendências da entrega de prestações de contas concedidos conforme Resolução Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025;
i) não ter sido contemplado no EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2025 (Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS), com exceção dos Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq.
3.2 Dos requisitos para o subprojeto.
3.2.1 Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a) estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b) ser submetido pelo coordenador via Sistema Prisma, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2026-xxxx);
c) ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d) ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta.
4.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma, onde o proponente deverá submeter proposta para uma Faixa de fomento.
4.3 As propostas submetidas deverão conter cronograma de 24 (vinte e quatro) meses e o pesquisador deverá escolher uma entre três faixas de fomento, conforme item 6.3.1.
4.4 A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I - Identificação, contendo as informações obrigatórias como título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa.
II - Grande Área do conhecimento do CNPq.
III - Projeto-Pai: informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV - Resumo: inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências e resultados esperados. É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos.
V - Objetivos (Geral e Específicos).
VI - Palavras-chave.
VII - Anexos: inserir exclusivamente em formato PDF (Portable Document Format) legível e arquivo não corrompido:
a) Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador nos últimos 5 anos (2021-2025) e 2026; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.4);
b) Currículo lattes atualizado no formato completo;
c) Cronograma de desenvolvimento do subprojeto e Planilha Orçamentária, devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários>> 6. Formulários (https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Planilha%20Orcamentaria%20-%20Edital%202026.odt)
d) Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
e) Subprojetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
f) A falta dos anexos solicitados nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso e em formato diferente de PDF acarretarão na desclassificação da proposta.
4.4.1 São consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes;
4.5 Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.6 Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito, no campo observações, um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por cada participante.
4.7 A inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação se dará pelo Coordenador do subprojeto aprovado, após a publicação do edital de Resultado Final.
4.7.1 Os estudantes voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.8 A conferência das informações e da documentação enviada via Sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9 Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do Sistema Prisma, exceto quanto à PD nos termos deste edital.
4.10 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no Sistema Prisma, observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.11 Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos será considerada apenas a última submissão.
4.12 Se o proponente encaminhar mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão.
4.13 O proponente poderá solicitar à CAPPG do Campus, por e-mail, dentro do período de submissão das propostas, o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.14 Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP e este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.14.1 O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto, ficando obrigatória a devolução dos recursos financeiros recebidos e o rendimento da aplicação até o momento do cancelamento.
4.14.2 A concessão do prazo estabelecido no item 4.14 refere-se exclusivamente à regularização documental administrativa. Fica expressamente vedado o início de qualquer procedimento experimental, intervenção ou coleta de dados envolvendo seres humanos, animais ou OGM antes da efetiva emissão do parecer de aprovação pelo respectivo comitê ou comissão, sob pena de imediata revogação do fomento e apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.
4.15 Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: (https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx) e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os subprojetos que atenderem aos requisitos deste edital passam para a fase de avaliação da Produção Docente do proponente.
5.2 Não haverá avaliação de mérito de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa.
5.3 A classificação das propostas será feita por ordem decrescente de pontuação final da PD do proponente (da maior para a menor).
5.3.1 A demanda qualificada em cada faixa será feita na seguinte ordem:
a) por Campus; e
b) Grande área de conhecimento do CNPq.
5.4 A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Editais Abertos >> Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Crit%C3%A9rios%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20da%20Produ%C3%A7%C3%A3o%20Docente%20UFFS_2023%20(2).pdf )
5.5 O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD, não sendo necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.6 O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto, devendo ser padronizada em todos os anos da PD.
5.6.1 No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2021-2024.
5.7 Os itens informados na PD serão validados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) dos Campi mediante a checagem dos dados disponíveis no Currículo Lattes do proponente anexado ao Sistema Prisma.
5.7.1 Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado à proposta no sistema Prisma, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD.
5.7.2 Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.8 Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.9 Será aceito o reenvio de nova versão da PD uma única vez, por proponente.
5.10 Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
5.11 A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.12 Se o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG, a proposta será desclassificada.
5.13 Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.14 Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 O fomento deste edital será concedido na forma de recursos financeiros (despesas correntes e de capital).
6.2 Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará o valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para despesas correntes e de capital.
6.3 Dos Recursos Financeiros para os subprojetos.
6.3.1 Cada proponente poderá ser contemplado com apenas 1 (um) subprojeto para ser desenvolvido no prazo de 24 (vinte e quatro meses), disponibilizados conforme o Quadro 1:
I - Quadro 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos (deverá ser escolhida apenas uma faixa para envio de proposta).
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FAIXA DE FOMENTO |
RECURSOS POR SUBPROJETO (despesas correntes e de capital) |
VALOR DOS RECURSOS POR FAIXA |
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Faixa A |
De R$ 10.001,00 a R$15.000,00 |
R$ 200.000,00 |
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Faixa B |
De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 |
R$ 150.000,00 |
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Faixa C |
De R$ 1,00 a R$ 5.000,00 |
R$ 150.000,00 |
6.4 Em caso de restrição ou suplementação orçamentária, os recursos serão ajustados para cada faixa.
6.5 Os recursos serão distribuídos aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados em cada faixa de fomento e considerando o item 5.3.1.
6.6 Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais faixas, na seguinte ordem de prioridade: “C”, “B” e “A”.
6.7 Os recursos de despesas correntes e de capital serão repassados via Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS, conforme Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
6.7.1 Em caso de alteração na forma de repasse dos recursos ao pesquisador, os contemplados serão notificados e orientados, via e-mail, a realizarem o que for necessário.
6.8 É de responsabilidade do pesquisador contemplado a abertura do processo referente ao repasse de recursos ao pesquisador, conforme Mapa de Processo Nº 68/EP/UFFS/2022 e orientações da Diretoria de Pesquisa.
6.9 Das Vedações
6.9.1 As despesas vedadas encontram-se no Art. 22 da Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
6.9.2 É vedado gasto superior a 50% (cinquenta por cento) do recurso aprovado para despesas relativas a passagens, hospedagens e alimentação em viagens.
6.9.3 É vedada a utilização do recurso para participação em eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto.
6.9.4 Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
6.9.5 Antes de executar a despesa, o Outorgado deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
6.9.6 O coordenador do subprojeto que incluir itens vedados na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
6.9.7 É vedada a utilização de recursos antes da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio.
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1 Do Resultado Provisório
7.1.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.
7.2 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.3 Cabe a CAPPG do Campus encaminhar ao proponente o parecer do pedido de reconsideração via e-mail, antes da publicação do resultado final.
7.5 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada Campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROJETO APROVADO
8.1 A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2 Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Os proponentes contemplados são obrigados a realizar prestação de contas, técnica e financeira, conforme constante no Termo de Outorga de Auxílio e seguindo a PORTARIA Nº 4168/GR/UFFS/2025, a qual dita sobre uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros repassados, por meio da Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos Pesquisadores da UFFS, disponível na página da Pesquisa, no site institucional da UFFS, sob o link https://www.uffs.edu.br >> Pesquisa.
9.2 Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma, especificado no item 2.1) em formato de livro, ou capítulo de livro, ou artigo publicado em revista indexada, ou artigo enviado para periódico indexado, ou resumo completo em evento científico indexado, ou software, ou sistema computacional, ou protótipo, ou material cartográfico, ou mapa, ou projeto arquitetônico, ou projeto urbanístico, ou produto audiovisual, ou material didático, ou material técnico, ou pedido de patente, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
9.2.1 Não será aceito como resultado final resumo expandido submetido e aprovado na Jornada de Iniciação Científica da UFFS.
9.3 O pesquisador poderá inserir um despacho padrão, demonstrando para os resultados finais constantes no 9.2: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo das metas previstas e cumpridas e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
9.4 Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
9.5 Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados pela Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025 e Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o Decreto Nº 9.283, de 7 fevereiro de 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
9.6 Se a prestação de contas for aprovada com ressalvas quanto ao prazo de prestação de contas, o pesquisador fica impedido de acessar recursos financeiros de despesas correntes e de capital no edital do ano posterior ao parecer final de prestação de contas, conforme Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
9.7 Se rejeitada a prestação de contas e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a UFFS adotará as providências necessárias à devolução dos recursos recebidos e o pesquisador fica impedido de participar de novos editais de pesquisa até a aprovação final da prestação de contas, conforme Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
9.8 Aos contemplados que não prestarem contas no prazo estabelecido pelo Termo de Outorga de Auxílio, aplicar-se-á às sanções previstas nos Art. 46 ao Art. 48 do Capítulo VI da Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As propostas que atenderem aos requisitos deste edital constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2 A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas correntes e de capital será informada no Edital de Resultado Final.
10.3 Os recursos de despesas correntes e de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade e poderão, se necessário, ser realocados.
10.4 As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.5 Os pesquisadores contemplados devem assinar o Termo de Outorga e enviar o processo correspondente ao repasse de recursos ao pesquisador à fila da DPE até a data limite de 30 de novembro de 2026, ficando vedada a concessão de recursos aos servidores que se encontram em afastamento/licença no momento da assinatura do Termo de Outorga.
10.6 As cotas de fomento não implementadas até 30 de novembro de 2026 serão redistribuídas a outros pesquisadores por meio da publicação de editais complementares da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.
10.7 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2026- 2028.
10.8 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.9 Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa, no e-mail dir.dpe@uffs.edu.br e com as CAPPGs nos Campi pelos endereços eletrônicos cappg.cl@uffs.edu.br, cappg.ch@uffs.edu.br, cappg.er@uffs.edu.br, cappg.ls@uffs.edu.br, cappg.pf@uffs.edu.br e cappg.re@uffs.edu.br.
10.10 As dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Edital deverão ser solucionadas, preferencialmente, por meio de mecanismos de autocomposição, no âmbito administrativo. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação