EDITAL Nº 78/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Segundo Edital Complementar ao Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026, de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE FOMENTO
1.1 Considerando o cancelamento do subprojeto sob o registro no sistema Prisma PES-2026-0190, o qual foi contemplado no Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026 com fomento, na faixa “C”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizou-se suplementação ao subprojeto PES-2026-0153, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de recurso constantes no Edital N° 13/PROPEPG/UFFS/2026.
1.1.1 Da suplementação de fomento na Faixa B:
a) Campus Chapecó:
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Nome do Pesquisador |
Registro no sistema Prisma |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento |
Valor Aprovado |
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EMERSON NEVES DA SILVA |
PES-2026-0153 |
Memórias subterrâneas e resistências cotidianas: memória dos atingidos por barragens no Sul do Brasil (1970-2000) |
Ciências Humanas |
R$ 5.503,00 (contemplado pelo Edital N° 68/PROPEPG/UFFS/2026) e R$ 4.097,00 (suplementado neste edital). Total aprovado: R$ 9.400,00 |
2 DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL
2.1 Os procedimentos para o repasse dos recursos financeiros e os respectivos prazos deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.
2.2 As cotas de fomento não implementadas até 30 de novembro de 2026 serão redistribuídas a outros pesquisadores, por meio da publicação de editais complementares da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como podem ser cancelados ou suspensos a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2026.
Data de publicação: 08 de julho de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação