EDITAL Nº 78/PROPEPG/UFFS/2026

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 66/PROPEPG/UFFS/2026 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026 DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Segundo Edital Complementar ao Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026, de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE FOMENTO

1.1 Considerando o cancelamento do subprojeto sob o registro no sistema Prisma PES-2026-0190, o qual foi contemplado no Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026 com fomento, na faixa “C”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizou-se suplementação ao subprojeto PES-2026-0153, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de recurso constantes no Edital N° 13/PROPEPG/UFFS/2026.

1.1.1 Da suplementação de fomento na Faixa B:

a) Campus Chapecó:

Nome do

Pesquisador

Registro no

sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Valor Aprovado

EMERSON NEVES DA SILVA

PES-2026-0153

Memórias subterrâneas e resistências cotidianas: memória dos atingidos por barragens no Sul do Brasil (1970-2000)

Ciências Humanas

R$ 5.503,00 (contemplado pelo Edital N° 68/PROPEPG/UFFS/2026) e R$ 4.097,00 (suplementado neste edital). 

Total aprovado: R$ 9.400,00

 

2 DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL

2.1 Os procedimentos para o repasse dos recursos financeiros e os respectivos prazos deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.

2.2 As cotas de fomento não implementadas até 30 de novembro de 2026 serão redistribuídas a outros pesquisadores, por meio da publicação de editais complementares da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como podem ser cancelados ou suspensos a qualquer momento.

3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

3.3 O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026.

3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2026.
Data de publicação: 08 de julho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação