INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROAE/UFFS/2025
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Instrução Normativa Nº 1/PROAE/UFFS/2017, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos normativos para a atenção diferenciada de que trata o §5º do artigo 6º da Resolução 10/2016 – CONSUNI/CGAE. O motivo se deve ao fato de que a Resolução Nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE já se encontra regovada e a atenção diferenciada encontra-se regulamentada pela Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 (ALTERADA), em seu Art. 7º.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CLOVIS ALENCAR BUTZGE
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de abril de 2025.
Data de publicação: 10 de abril de 2025.
Clovis Alencar Butzge
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis