INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROAE/UFFS/2025

Revoga a Instrução Normativa Nº5/PROAE/UFFS/2018 que dispõe sobre os procedimentos normativos para a realização de auditorias nos processos de análise socioeconômica

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, 
RESOLVE:
 
Art. 1º REVOGAR a Instrução Normativa Nº 2/PROAE/UFFS/2018, de 08 de março de 2018, que dispõe os procedimentos normativos para a realização de auditorias nos processos de análise socioeconômica. O motivo se deve ao fato de que foram adotadas outras medidas de aperfeiçoamento e de acompanhamento das análises socioeconômicas por meio da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 (ALTERADA), em seu Arts. 11 e 12 e pela Instrução Normativa Nº 1/PROAE/UFFS/2022, em seu art. 6º. Essas normativas dispõem sobre a validade da análise socioeconômica em 10 semestres e possibilidade de renovação no período de até um ano antes de seu vencimento; a possibilidade de atualização de cadastro a qualquer tempo por meio de solicitação dos próprios estudantes e/ou convocação pela PROAE/SAEs sempre que necessário, motivada ou não por uma denúncia, e anualmente por meio de amostragem aleatória.
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Data de publicação: 06 de maio de 2025.

Clovis Alencar Butzge
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis