INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59/PROPEPG/UFFS/2025

Estabelece critérios e fluxos para comprovação de proficiência em língua estrangeira, do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA  E PÓS-GRADUAÇÃO  DA UNIVERSIDADE  FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a validação de Exames de Proficiência em Língua Estrangeira, cumprindo-se as determinações contidas no Regimento do Profiap, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

Parágrafo único. A proficiência nas línguas espanhola, alemã, italiana e/ou francesa serão aceitas, desde que justificadas e autorizadas pelo orientador.

 

Art. 3º A validação de proficiência em língua estrangeira poderá se dar das seguintes maneiras:

I - Ter aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da prova de inglês do Teste ANPAD, considerado para o ingresso do aluno no PROFIAP/UFFS; ou,

II - Ter aprovação em exame de proficiência em língua inglesa ou outro idioma especificado no art. 2, em acordo com o orientador, realizado em Instituição de Ensino Superior referendada pelo professor orientador, após o ingresso no PROFIAP/UFFS; 

 

Art. 4º Para efetivação da comprovação, o aluno deverá protocolar na Secretaria do Programa, o certificado do Teste da Anpad, onde consta a pontuação e percentuais atingidos na prova de “Interpretação de Textos em Língua Inglesa” e/ou certificado de aprovação de exame de proficiência na língua estrangeira, realizado por outra Instituição de Ensino Superior.

 

Art. 5º Os requerimentos de validação serão analisados pelo Colegiado do Profiap, sendo os resultados considerados “Deferidos” ou “Indeferidos”.

 

Art. 6º O prazo para comprovação da proficiência em língua estrangeira é até a data de protocolo do pedido de qualificação do projeto de TCC 

 

Art. 7º É obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira, antes do requerimento da qualificação do projeto de dissertação (ou Trabalho de Conclusão de Curso).

 

Art. 8º Os casos omissos, na aplicação desta Instrução Normativa, serão resolvidos pelo colegiado.

 

Art 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2025.
Data de publicação: 28 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação