INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, Campus Passo Fundo/RS,
RESOLVE:
Considerando a Legislação que orienta os Programas de Residências em Saúde no Brasil, em especial, Lei 11.129/2005 e Portaria Interministerial 1.077/2009; considerando o Capítulo III do Regimento Interno da COREMU/UFFS-RS em seu artigo 50 que trata sobre a Liberação para Eventos Científicos e Projeto Pedagógico do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração Atenção Básica da UFFS/PF em parceria com Secretaria Municipal de Saúde de Marau/RS.
Art 1º O profissional da saúde residente poderá receber liberação de até 15 (quinze) dias da prática profissional, por ano, para participação em eventos científicos afetos à área de formação ou especialização, de acordo com solicitação prévia feita à preceptoria de núcleo, realizadas com 15 (quinze) dias de antecedência ao evento.
§1º A solicitação de liberação para evento deverá ser feito mediante Formulário de Participação em Evento (ANEXO I), disponível no site uffs.edu.br, e encaminhado por e- mail à preceptoria e tutoria de núcleo.
§2º A ausência da prática profissional para o deslocamento ao evento será computado nos 15 (quinze) dias de liberação.
§3º Não havendo acordo entre preceptor e residente a solicitação pode ser encaminhada a coordenação do programa.
§4º Os eventos científicos poderão ser realizados no formato presencial, telepresencial, online, híbrido ou remoto.
Art 2º Nas participações de eventos científicos mediante liberação há necessidade de submissão como autor principal de trabalho no evento escolhido.
§1º O trabalho deverá ser produzido conjuntamente em coautoria da preceptoria e orientação do tutor/professor.
§2º O trabalho poderá ser construído de forma colaborativa com outros residentes e profissionais do serviço de saúde.
Art 3º Caso o trabalho não seja aceito, o residente deverá realizar um relatório individual do evento e entregar para preceptoria/tutoria em até 10 dias após o evento.
Art 4º Será permitida a participação de eventos que não tenham opção de envio de trabalhos e/ou participação em cursos das entidades representativas da união (Ex:Ministério da Saúde), do Estado (Ex: Secretaria Estadual de Saúde, Coordenadoria Regional de Saúde) e dos municípios (Ex: Secretaria Municipal de Saúde de Marau, Passo Fundo, etc), bem como, dos conselhos de núcleos profissionais (Ex: CRF, CFF, CFP, CRP, COREN, COFEN). Nestes casos, o residente deverá elaborar um relatório individual e entregar para a preceptoria/tutoria em até 10 dias após o evento, bem como realizar a devolutiva das atividades para a equipe, preferencialmente na primeira reunião, após o evento.
Art 5º Haverá necessidade de apresentar as principais ideias abordadas no evento para a equipe, sendo que a apresentação deverá ser realizada preferencialmente na primeira reunião de equipe após o evento.
Art 6º Compete ao residente a apresentação de comprovante de participação no evento (certificado, atestado, declaração), o qual deverá ser anexado ao registro da folha ponto dos dias correspondentes.
§1º Caso o comprovante não esteja disponível na data de envio da folha ponto dos dias correspondentes, o mesmo pode ser anexado no mês subsequente.
Art 7º Preferencialmente, os eventos não devem coincidir com período anterior ou posterior de 15 dias de férias/estágios/outro evento para não comprometer o cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e a formação em serviço.
Art 8º O Encontro Gaúcho de Residências está excluído dos 15 (quinze) dias previstos nesta decisão, e será considerado atividade de prática profissional.
§1º Em caso de participação no formato on-line, a liberação da prática profissional ocorrerá apenas nos horários de atividades previstas no cronograma do evento.
Art 9º. Os casos omissos serão definidos pela COREMU/UFFS-RS.
Art 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2025.
Data de publicação: 20 de março de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação