PORTARIA Nº 162/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
		    	
					Revogada por:
					
				    
				
		 	
		PORTARIA Nº 1480/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
						
				    	Estabelece Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso da UFFS
						
			    		
 
 
 
 
 
 
 
  
  
  
  
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na Portaria MEC nº 1.084/2008, RESOLVE:
Art. 1º  ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encaro de Curso ou Concurso devida aos servidores da Universidade pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
Art. 2º  A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
Art. 3º  O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
Art. 4º  A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 416/GR/UFFS/2014, de 28 de abril de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I 
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 
1. CONCURSOS PÚBLICOS/PROCESSO SELETIVO 
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora 
| 
 Atividades  
 | 
 Horas Atribuídas por Atividade  
 | 
 Percentual Máximo por Hora Trabalhada  
 | 
| 
 Elaboração de Questão de Prova 
 | 
 1h 
 | 
 0,55 
 | 
| 
 Análise Crítica de Questão (Revisão de Conteúdo) 
 | 
 30min 
 | 
 0,55 
 | 
| 
 Análise Crítica de Questão (Revisão de Português) 
 | 
 15min 
 | 
 0,55 
 | 
| 
 Titular de Banca por Área do Conhecimento 
 | 
 14h 
 | 
 0,40 
 | 
| 
 Suplente de Banca por Área do Conhecimento 
 | 
 7 H 
 | 
 0,40 
 | 
1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares 
| 
 Atividades  
 | 
 Percentual Máximo por Hora Trabalhada  
 | 
| 
 Logística de Preparação 
 | 
 0,30 
 | 
| 
 Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento 
 | 
 0,25 
 | 
| 
 Supervisão de Fiscalização (Para Os Casos de Portadores de Deficiência) 
 | 
 0,30 
 | 
| 
 Fiscalização de Prova 
 | 
 0,18 
 | 
| 
 Coordenação de Setor 
 | 
 0,30 
 | 
| 
 Coordenação de Ala 
 | 
 0,30 
 | 
| 
 Coordenação de Saúde 
 | 
 0,30 
 | 
| 
 Execução (Alimentação) 
 | 
 0,16 
 | 
| 
 Execução (Limpeza) 
 | 
 0,16 
 | 
| 
 Execução (Segurança) 
 | 
 0,16 
 | 
| 
 Execução (Transporte) 
 | 
 0,16 
 | 
| 
 Execução (Portaria) 
 | 
 0,16 
 | 
2. CURSOS 
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído 
| 
 Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos  
 | 
 Percentual Máximo por Hora Trabalhada  
 | 
| 
 Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras 
 | 
 0,5500 
 | 
| 
 Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento 
 | 
 0,5500 
 | 
| 
 Instrutoria em Curso de Treinamento 
 | 
 0,3625 
 | 
| 
 Tutoria em Curso a Distância 
 | 
 0,3625 
 | 
| 
 Instrutoria em Curso Gerencial 
 | 
 0,5500 
 | 
| 
 Instrutoria em Curso de Pós-Graduação 
 | 
 0,5500 
 | 
| 
 Orientação de Monografia 
 | 
 0,5500 
 | 
| 
 Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos 
 | 
 0,1875 
 | 
| 
 Coordenação Técnica e Pedagógica 
 | 
 0,3625 
 | 
| 
 Elaboração de Material Didático 
 | 
 0,3625 
 | 
| 
 Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância 
 | 
 0,5500 
 | 
| 
 Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação 
 | 
 0,5500 
 | 
								Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
								
								Data de publicação:  27 de fevereiro de 2018.
							
								Antônio Inácio Andrioli
								
								Reitor em exercício