PORTARIA Nº 1480/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
		    	
					Revogada por:
					
				    
				
		 	
		PORTARIA Nº 570/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
						
				    	ESTABELECE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO DA UFFS
						
			    		
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na PORTARIA MEC Nº 1.084/2008, RESOLVE:
Art. 1º  ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encaro de Curso ou Concurso devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
Art. 2º  A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único.  Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
Art. 3º  O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
Art. 4º  A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 162/GR/UFFS/2018, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
| Atividades | Percentual Máximo por Hora Trabalhada | 
| Elaboração de Questão de Prova | 0,40 | 
| Análise Crítica de Questão (Revisão de Conteúdo) | 0,40 | 
| Análise Crítica de Questão (Revisão de Português) | 0,40 | 
| Titular de Banca por Área do Conhecimento | 0,40 | 
| Suplente de Banca por Área do Conhecimento | 0,40 | 
1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
| Atividades | Percentual Máximo por Hora Trabalhada | 
| Logística de Preparação | 0,30 | 
| Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento | 0,25 | 
| Supervisão de Fiscalização (Para Os Casos de Portadores de Deficiência) | 0,30 | 
| Fiscalização de Prova | 0,18 | 
| Coordenação de Setor | 0,30 | 
| Coordenação de Ala | 0,30 | 
| Coordenação de Saúde | 0,30 | 
| Execução (Alimentação) | 0,16 | 
| Execução (Limpeza) | 0,16 | 
| Execução (Segurança) | 0,16 | 
| Execução (Transporte) | 0,16 | 
| Execução (Portaria) | 0,16 | 
2 CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
| Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos | Percentual Máximo por Hora Trabalhada | 
| Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras | 0,5500 | 
| Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento | 0,5500 | 
| Instrutoria em Curso de Treinamento | 0,3625 | 
| Tutoria em Curso a Distância | 0,3625 | 
| Instrutoria em Curso Gerencial | 0,5500 | 
| Instrutoria em Curso de Pós-Graduação | 0,5500 | 
| Orientação de Monografia | 0,5500 | 
| Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos | 0,1875 | 
| Coordenação Técnica e Pedagógica | 0,3625 | 
| Elaboração de Material Didático | 0,3625 | 
| Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância | 0,5500 | 
| Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação | 0,5500 | 
								Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2018.
								
								Data de publicação:  04 de dezembro de 2018.
							
								Jaime Giolo
								
								Reitor
							
 Google Translate
Google Translate





