PORTARIA Nº 4195/GR/UFFS/2025
CONCEDE EM CARÁTER DE URGÊNCIA AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESTUDANTES DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
c) o Processo nº 23205.021083/2023-74, que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros referentes ao Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul;
d) o Processo nº 23205.023128/2025-15, de 20 de agosto de 2025, que comunica de Falência da empresa contratada e solicita de Providências para Extinção Contratual; e
e) o Edital nº 87/GR/UFFS/2025, de 12 de fevereiro de 2025, que estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem emsituação de vulnerabilidade socioeconômica.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, em caráter de urgência, auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º O auxílio emergencial de que trata o art. 1º será concedido, sem prévia inscrição no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, com cadastro socioeconômico ativo junto à Assistência Estudantil da Instituição, beneficiários do Edital nº 85/GR/UFFS/2025, Edital nº 93/GR/UFFS/2025 e Edital nº 95/GR/UFFS/2025, deferidos no mês de agosto do corrente ano.
Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, sem cadastro socioeconômico ativo junto à Assistência Estudantil, beneficiários do PBP ou que estejam com suas inscrições indeferidas nos demais editais da Assistência Estudantil, poderão solicitar o auxílio emergencial, até 3 de setembro de 2025, mediante inscrição no Edital nº 87/GR/UFFS/2025, sendo desobrigados de atender o item 8 do referido edital.
Art. 4º Será destinado a cada estudante uma parcela única no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 5º Será destinado o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o atendimento desta Portaria.
§ 1º Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
§ 3º Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Data de publicação: 22 de agosto de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor