PORTARIA Nº 4196/GR/UFFS/2025
						
				    	ALTERA PORTARIA Nº 3659/GR/UFFS/2024 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS INVESTIGATIVOS E ACUSATÓRIOS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
						
			    		
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º  ALTERAR o inciso I do Anexo I da Portaria nº 3659/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Estabelece Critérios de Priorização para Instauração de Procedimentos Correcionais Investigativos e Acusatórios no Âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| “CRITÉRIO DE PRIORIDADE  | DESCRIÇÃO DO ATRIBUTO  | PESO  | 
| Prazo prescricional | Prescrição de até um ano no PAD a reinstaurar | 8 | 
| Prescrição em até 90 dias | 6 | |
| Prescrição entre 91 e 180 dias | 4 | |
| Prescrição entre 181 dias e 2 anos | 2 | |
| Prescrição em mais de 2 anos | 1 | |
| Prescrito | 0 | |
| Gravidade da conduta eventualmente praticada | Alta (potencial de pena de demissão) | 4 | 
| Moderada (Potencial de aplicação de pena de suspensão superior a 30 dias) | 2 | |
| Baixa (potencial de pena de advertência ou suspensão de até 30 dias) | 1 | |
| Nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público | Cargo de Direção (CD) | 3 | 
| Função gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC) | 2 | |
| Demais agentes | 0 | |
| Repercussão dos fatos âmbito da administração pública | Alta | 5 | 
| Moderada | 3 | |
| Baixa | 1 | |
| Demanda oriunda de outros órgãos | Demandas recebidas da Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal | 4 | 
| Demandas recebidas de outros órgãos externos | 1 | |
| Demais demandas | 0 | |
| Conduta habitual | Prática habitual de ações ou omissões graves | 5 | 
| Prática habitual de ações ou omissões moderadas | 3 | |
| Prática habitual de ações ou omissões leves | 1 | |
| Tempo desde o recebimento da denúncia | Tempo que a denúncia se encontra aguardando análise na unidade correcional (peso a ser acrescido uma vez para cada 6 meses de espera) | 2” (NR) | 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
								
								Data de publicação:  27 de agosto de 2025.
							
								João Alfredo Braida
								
								Reitor
							
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