PORTARIA Nº 747/PROGRAD/UFFS/2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:
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Nome |
Cargo/função |
Siape/Matrícula |
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Saulo da Paz Timóteo |
Presidente |
3390051 |
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Hudison Loch Haskel |
Representante TAE |
2388919 |
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Cristina Zulmira Almeida de Campos |
Representante TAE |
2386525 |
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Marcelo Falci Mota |
Representante docente |
1572189 |
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Fagner Luiz da Costa Freitas |
Representante docente |
1547290 |
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Eliani Frizon |
Representante docente |
2060357 |
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Franci Milena Andres da Cruz |
Representante discente |
20240009133 |
Art. 3º A Comissão Local (RE) terá as seguintes atribuições:
I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;
III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;
IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;
V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;
VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi; VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 56/PROGRAD/UFFS/2020 publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 28 de janeiro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação