RESOLUÇÃO Nº 15/CG GGRL CH/UFFS/2026
A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 26 de Novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar no PPC 2013 do curso o artigo 4º no Anexo VI – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó, com a seguinte redação:
1º – Instituir o prazo de 12 meses, a contar a partir da matrícula do estudante no curso, para realizar os procedimentos de validação de Componentes Curriculares cursados em cursos de educação superior anteriores à matrícula vigente ao curso de graduação em Geografia Licenciatura;
I - Para discentes já matriculados no curso a contagem do prazo terá início na data de publicação desta resolução;
II - O CCR deve ter sido cursado nos últimos 10 anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Art. 3º Revoga as disposições em contrário da Resolução nº 11/CG GGRL CH/UFFS/2025
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2026.
Data de publicação: 06 de abril de 2026.
Cristina Otsuschi
Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000398)