RESOLUÇÃO Nº 16/CG GGRL CH/UFFS/2026

Retifica a Resolução 12 e dispõe sobre os prazos para validação das Atividades Curriculares Complementares (ACCs)/Atividades Autônomas no PPC 2013 do curso de graduação em Geografia (Licenciatura) do campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia Licenciatura - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ata nº 10 de 26 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar no PPC 2013 do curso no Anexo III – Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó, artigos com a seguinte redação:

Art. 6º-A Para utilizar um documento comprobatório de uma Atividade Curricular Complementar/Atividade Autônoma, o estudante precisa solicitar a validação da atividade em até 12 meses a contar da data de emissão do documento.

Parágrafo único: Caso o documento comprobatório da atividade não possua data de emissão, será considerada a data de realização da atividade.


Art. 7º-A A validação de Atividades Curriculares Complementares dos estudantes será realizada de acordo com os seguintes prazos:

§ 1º O estudante ao solicitar a validação, deve anexar o documento comprobatório em até 60 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

§ 2º A Comissão de Atividades Curriculares Complementares deve analisar o pedido de validação em até 15 dias antes do fim do semestre letivo vigente.


Art. 8º-A A validação de Atividades Curriculares Complementares dos estudantes considerados prováveis formandos será realizada de acordo com os seguintes prazos:

§ 1º O estudante ao solicitar a validação, deve anexar o comprovante em até 15 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

§ 2º A Comissão de Atividades Curriculares Complementares deve analisar o pedido de validação até 5 dias antes do fim do semestre letivo vigente.


DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13-A Casos excepcionais não tratados pelo disposto nos artigos serão tratados pela Comissão de Validação de ACCs.

Art. 13-B Para os estudantes com matrícula ativa no Curso a vigência do disposto no Artigo 1º, será em 12 meses com a publicação desta resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2026.
Data de publicação: 13 de maio de 2026.

Cristina Otsuschi
Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000398)