RESOLUÇÃO Nº 253/CONSUNI/UFFS/2026

Altera o Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando: 

I - o princípio da autonomia administrativa inscrito no artigo 207 da Constituição Federal de 1988; 

II -  os artigos 105, 106, 107 e 108 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026; 

III -  a Resolução nº 252/2026/CONSUNI, de 02 de outubro de 2026;

IV - o processo nº 23205.020719/2026-11; 

V - as deliberações da 2ª Sessão Especial de 2026 do Consuni, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar os artigos 13, 14, 15, 27 e 89 do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 3/CONSUNI/2016, de 1º de março de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 13. O reitor e o vice-reitor são nomeados pelo presidente da República, a partir eleição direta por chapa na qual deve ser observada a paridade entre os segmentos da comunidade universitária. 

Parágrafo único. As normas que disciplinam o processo eleitoral são definidas em instrumento próprio.” (NR)

“Art. 14. Pode concorrer aos cargos de reitor e de vice-reitor o docente em exercício na UFFS: 

I - ocupante do cargo efetivo da carreira de magistério superior, que possua o título de doutor ou que esteja posicionado como Professor Titular ou Professor Associado 4; ou,

II - ocupante do cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.” (NR)

“Art. 15. O resultado do processo eleitoral deve ser encaminhado ao presidente da República até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes do início do mandato do reitor e do vice-reitor eleitos. 

§ 1º No caso de vacância do cargo de reitor, o vice-reitor eleito assume o cargo até a conclusão do mandato da chapa originalmente eleita. 

§ 2º Na vacância do cargo de vice-reitor, o reitor indicará substituto dentre docentes que preencham os requisitos de elegibilidade previstos no art. 105, § 3º, da Lei nº 15.367/2026, submetendo a indicação à aprovação do Conselho Universitário, para exercício até o término do mandato. 

§ 3º No caso de vacância simultânea dos cargos de reitor e de vice-reitor, temporariamente, a Reitoria é exercida pelo membro do Conselho Universitário com maior tempo de serviço docente na UFFS, que deve: 

I - Caso a vacância se dê antes de cumpridos 30 (trinta) meses do mandato da chapa eleita, convocar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, eleição direta para mandato complementar dos cargos de reitor e de vice-reitor. 

II - Caso a vacância se dê após decorridos 30 (trinta) meses do mandato da chapa eleita, convocar o Conselho Universitário, no prazo de 60 (sessenta) dias, para designar reitor e de vice-reitor pro tempore para cumprir o restante do mandato vacante.” (NR)

“Art. 27. A Direção de Campus é integrada pelo diretor, pelo vice-diretor e, ao menos, o coordenador administrativo e o coordenador acadêmico.

§ 1º O diretor e o vice-diretor de campus são nomeados pelo reitor, a partir de eleição direta por chapas, na qual deve ser observada a paridade entre os segmentos da comunidade universitária. 

§ 2º Pode concorrer aos cargos de diretor e vice-diretor de campus o docente em exercício na UFFS: 

I - ocupante do cargo efetivo da carreira de magistério superior, que possua o título de doutor ou que esteja posicionado como Professor Titular ou Professor Associado 4; ou,

II - ocupante do cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior. 

§ 3º O resultado do processo eleitoral deve ser encaminhado ao Gabinete do Reitor até, no máximo, 30 (trinta) dias antes do início do mandato do diretor e vice-diretor eleitos.

§ 4º As normas complementares que disciplinam o processo eleitoral são definidas em instrumento próprio.

§ 5º Nos casos de vacância dos cargos de diretor e vice-diretor de campus, aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 15, §§ 1º, 2º e 3º, deste Regimento.” (NR)

“Art. 89. …………………………………………………

Parágrafo único. A comunidade regional participa dos órgãos colegiados da Universidade no processo de eleição de reitor e vice-reitor e diretor e vice-diretor de campus, mediante representantes de entidades da sociedade civil, conforme o estabelecido neste Regimento Geral e em regulamentação específica.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Especial, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.  

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2026.
Data de publicação: 09 de outubro de 2026.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário