RESOLUÇÃO Nº 255/CONSUNI/UFFS/2026

Institui o Colegiado Eleitoral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando: 
 
a) os artigos 105, 106, 107 e 108 da Lei Federal nº. 15.367, de 30 de março de 2026;
b) a Resolução nº 252/CONSUNI/UFFS/2026, de 02 de outubro de 2026, que altera o Estatuto da UFFS; 
c) a Resolução nº 253/CONSUNI/UFFS/2026, 02 de outubro de 2026, que altera o Regimento Geral da UFFS; 
d) o processo nº. 23205.020719/2026-11; 
e) as deliberações da 5ª Sessão Extraordinária de 2026,
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º INSTITUIR o Colegiado Eleitoral da Universidade Federal da Fronteira Sul, que tem como competências: 
 
I - normatizar o processo de eleição direta para os cargos de reitor e vice-reitor da UFFS e de diretor e vice-diretor de campus, de forma complementar à legislação federal e ao Estatuto e ao Regimento Geral da UFFS; 
 
II - homologar o resultado final do processo eleitoral, após o julgamento dos recursos e a análise da documentação encaminhada pela Comissão Eleitoral; 
 
III - encaminhar o resultado da eleição para os cargos de reitor e vice-reitor, com indicação da chapa eleita, ao Presidente da República; 
 
IV - encaminhar o resultado da eleição para os cargos de diretor e vice-diretor, com indicação da chapa eleita, ao Reitor da Universidade. 
 
Art. 2º O Conselho Eleitoral será constituído especificamente para cada processo eleitoral e funcionará até a homologação do resultado da eleição e o cumprimento das providências previstas no art. 105, § 2º, da Lei nº 15.367/2026.
 
§ 1º A edição e a revisão das normas eleitorais, quando for o caso, deve ser finalizada até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes do fim do mandato dos cargos objetos da eleição;
 
§ 2º Os docentes candidatos que integram o Conselho Eleitoral estão impedidos de participar das sessões deliberativas no período compreendido entre a inscrição da candidatura e a homologação do resultado das eleições. 
 
§ 3º O Conselho Eleitoral será secretariado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados.
 
Art. 3º O Colegiado Eleitoral da UFFS será composto por representações da comunidade universitária, sendo 21 (vinte e uma) chapas com membros titulares e seus respectivos suplentes, considerando: 
 
I - 15 [quinze] chapas com membros docentes; 
 
II - 02 [duas] chapas com membros técnicos administrativos;  
 
III - 02 [duas] chapas com membros estudantes; 
 
IV - 02 [duas] chapas com membros da comunidade regional; 
 
§ 1º Dos representantes docentes, 12 (doze) chapas serão indicadas pelos Conselhos de Campus, a partir de sua composição, sendo 02 (duas) por campus, e 03 (três) chapas serão indicadas pelo Conselho Universitário. 
 
§ 2º As chapas representantes dos técnicos administrativos, dos estudantes e da comunidade regional serão indicadas entre seus pares no âmbito do Conselho Universitário. 
 
§ 3º A presidência do Conselho de Campus irá conduzir, em sessão com pauta específica para este fim, o processo de indicação dos representantes docentes e seus respectivos suplentes, podendo ser por aclamação, caso haja apenas 02 (duas) chapas inscritas, ou eleição quando houver mais chapas. 
 
§ 4º A presidência do Consuni irá conduzir, em sessão com pauta específica para este fim, o processo de indicação dos representantes e seus respectivos suplentes, sendo que cada segmento indicará suas representações, podendo ser por aclamação ou eleição. 
 
Art. 4º Em sua primeira reunião, o Colegiado Eleitoral definirá sua presidência e deve deliberar sobre seu regimento interno. 
 
Art. 5º As sessões ordinárias do Colegiado Eleitoral devem ser convocadas, por seu presidente com 10 (dez) dias de antecedência. 
 
§ 1º As sessões extraordinárias podem ser convocadas com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 
 
§ 2º As sessões devem ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência. 
 
Art. 6º Ficam revogadas a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019 e a Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/2022 e mantida a revogação da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2014 e da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019. 
 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 23 de outubro de 2026.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2026.
Data de publicação: 26 de outubro de 2026.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário