RESOLUÇÃO Nº 75/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
b. o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS;
c. o exercício adequado das funções administrativas da UFFS;
d. a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade;
e. o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
f. o Processo nº 23205.032915/2025-40; e
g. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER regras gerais para constituição da Comissão Própria de Concurso (CPCO).
Art. 2º A CPCO será designada pelo Reitor da UFFS e, posteriormente, homologada pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS.
§ 1º A CPCO será composta por 07 (sete) membros, sendo o(a) Vice-Reitor(a), na qualidade de Presidente, o(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas como Vice-Presidente, acrescidos de 02 (dois) servidores técnico-administrativos e 03 (três) servidores docentes da UFFS.
§ 2º A CPCO será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS.
§ 3º A CPCO será acompanhada de uma Comissão de Suporte, composta por servidores técnico-administrativos em educação, a ser designada pelo Reitor da UFFS.
Art. 3º Pelo trabalho desempenhado, os membros da CPCO ocupantes de Cargo de Direção (CD) não farão jus à percepção de valor relativo à gratificação por encargo de curso ou concurso.
Art. 4º A CPCO será responsável pela elaboração de todos os editais de concurso da UFFS.
§ 1º A CPCO, após a elaboração dos editais de concursos, os submeterá à análise da Procuradoria Federal da UFFS, para posterior homologação da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário.
§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
§ 3º A CPCO receberá as definições de vagas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
§ 4º A CPCO analisará, em diálogo com as Direções de Campus e Colegiados dos Cursos, as solicitações em relação ao perfil das vagas e os pontos das provas.
Art. 5º A CPCO definirá as bancas priorizando as indicações de nomes dos colegiados dos cursos ou professores das áreas, no âmbito de cada campus.
§ 1º Os colegiados dos cursos deverão indicar, pelo menos, 09 (nove) membros para compor as bancas de concurso, sendo preferencialmente 03 (três) docentes do campus de origem da vaga, 03 (três) de outros campi da UFFS e 03 (três) de outras Instituições de Ensino Superior Federal.
§ 2º Na impossibilidade da participação na banca dos membros indicados pelos colegiados dos cursos, a CPCO deverá realizar a indicação dos membros.
§ 3º As bancas de concurso deverão ter, ao menos, 01 (um) integrante externo como titular.
§ 4º A Presidência da banca será ocupada por um membro interno da UFFS.
Art. 6º Os concursos públicos para professor do magistério superior e técnico administrativo em educação serão conduzidos e organizados pela CPCO.
Parágrafo único. As normas e processos deverão ser unificados, respeitando as particularidades correspondentes a cada carreira.
Art. 7º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2013.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Data de publicação: 18 de novembro de 2025.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário