RESOLUÇÃO Nº 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025

Altera a Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que aprova o regulamento para a alteração de Regime de Trabalho Docente do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº  23205.032096/2025-31; e

b. as deliberações da 11ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que aprova o regulamento para a alteração de Regime de Trabalho Docente do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ………………………

§ 1º ………………………….

……………………………….

§3º Para todas as solicitações deverá haver convergência entre o projeto de ensino, pesquisa e extensão e as respectivas justificativas para alteração, com o interesse institucional.”

 

Art. 4º Todas as solicitações para aumento de regime de trabalho deverão ser justificadas com a indicação de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou cultura, com plano a ser devidamente institucionalizado, assim como gestão acadêmica (supervisão, preceptoria) e/ou administrativa (coordenação de área, coordenação de curso, internato médico e/ou estágio curricular obrigatório), que sejam de interesse institucional.

Parágrafo único. A carga horária de ensino não será considerada como justificativa, uma vez que todos os docentes devem seguir o Art. 8° da Resolução N°174/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA), que independe do regime de trabalho.” (NR) 

 

Art. 4º-A É vedada a mudança de regime de trabalho, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, ao docente integrante da carreira do magistério superior da UFFS que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor.” (NR)

 

Art. 7º O docente que tiver aprovada a redução de carga horária para o regime parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho deverá renunciar os cargos administrativos (FCC, FG e CD) e cargos eletivos ocupados.” (NR)

 

Art. 8º ………………………

I ………………………

II - plano anual de atividades a serem desenvolvidas que contemple a carga horária proposta;

III - comprovantes das atividades exercidas nos últimos dois semestres letivos, compreendendo os encargos de ensino (planos de curso), pesquisa, extensão e/ou cultura (projetos institucionalizados no PRISMA), cargos administrativos ocupados (portarias) e outras atividades computadas como carga horária docente.” (NR) 

 

Art. 11. A Direção do Campus emitirá parecer referente ao enquadramento da solicitação, levando em consideração o atendimento dos respectivos encargos docentes e das atividades de pesquisa, extensão e/ou cultura, sem a necessidade da contratação de um novo docente.” (NR)

 

Art. 12. O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) se pronunciarão sobre o pedido, analisando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou cultura desenvolvidas no Campus e na instituição, respectivamente.” (NR)

 

Art. 14. O docente que tiver deferida a mudança de regime de trabalho, permanecerá no novo regime até finalizar as correspondentes atribuições e encargos docentes propostos.” (NR). 

 

Art. 15. O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) fará o acompanhamento das atividades através de análise de relatório anual, comprovando a execução das atividades, a fim de avaliar a necessidade da manutenção ou não do novo regime de trabalho. Parágrafo único. Em caso de a avaliação apontar pela não necessidade da manutenção do novo regime de trabalho, o NPPD encaminhará comunicação à PROGESP, para procedimentos de reversão da carga horária.” (NR)

 

Art. 16. A não apresentação do relatório de atividades e sua respectiva comprovação dentro do prazo de 30 (dias), acarretará em retorno ao regime de trabalho inicial.” (NR)

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2025.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário